Publicado no DOE - MA em 10 mai 2004
Prorroga prazo do Decreto nº 20.060, de 10 de novembro de 2003, que dispõe sobre suspensão temporária da utilização e transferência dos créditos acumulados do ICMS pelos estabelecimentos exportadores
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto nº 18.898, de 7 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2004, fica prorrogada, excepcionalmente, a suspensão da transferência e utilização dos saldos credores acumulados do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 20.060 de 10 de novembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Gerente de Estado da Receita Estadual