Publicado no DOE - MA em 3 set 2004
Convalida procedimentos adotados pela empresa que indica, na área do ICMS nos serviços de prestações públicos de telecomunicações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 09/04, de 02 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de setembro de 1998 pela Empresa Brasil Telecom S/A no período entre 22 de janeiro de 2004 e 08 de abril de 2004.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 09/04, de 02 de abril de 2004.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE AGOSTO DE 2004, 183º DA INDEPENDÊNCIA E 116º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda