Portaria GABIN nº 504 de 04/11/2003


 Publicado no DOE - MA em 10 nov 2003


Estabelece Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS.


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O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo para efeito da substituição tributária não poderá ser inferior aos valores dos respectivos produtos abaixo descriminados.

PRODUTO
VALOR
CERVEJA KRIL 600 ml,
1,10
CERVEJA KRIL 350 ml LATA
0,70
REFRIGERANTE KRIL 350 ml LATA
0,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual