Portaria GABIN nº 520 de 27/11/2003


 Publicado no DOE - MA em 2 dez 2003


Estabelece Valores de Referência, para fins de cobrança do ICMS.


Conheça a Consultoria Tributária

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo para efeito da substituição tributária não poderá ser inferior aos valores dos respectivos produtos abaixo descriminados.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR
Cerveja Pilsen D'Ávila 600 ml,
600 ml
1,12
Cerveja Pilsen D'Ávila 350 ml Lata
350 ml
0,72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual