Portaria GABIN nº 384 de 24/04/2002


 Publicado no DOE - MA em 2 mai 2002


Acrescenta o parágrafo único, ao art. 2º da Portaria Nº 038 - GABIN, de 24 de janeiro de 2002, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único, ao art. 2º da Portaria Nº 038 - GABIN, de 24 de janeiro de 2002, com a seguinte redação:

"Art 2º - (...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, e somente nos casos de contingência devidamente comprovada no pedido, poderá o Gestor da CEGAF designado por Portaria para coordenar a área, autorizar a AIDF em desacordo com os impedimentos previstos no artigo anterior, mediante despacho fundamentado no respectivo processo, no qual deverá constar a quantidade autorizada, estritamente necessária para o funcionamento da empresa, durante o período estimado para a regularização da pendência."

Art. 2º Renomear, na Portaria Nº 038 - GABIN, de 24 de janeiro de 2002:

I - o art. 4º para art. 3º;

II - o art. 5º para art. 4º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 24 DE ABRIL DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / FISC / ALB