Portaria GABIN nº 385 de 24/04/2002


 Publicado no DOE - MA em 2 mai 2002


Dispõe sobre a colocação de carimbo nas notas fiscais, relativas às mercadorias em trânsito pelos Postos Fiscais.


Recuperador PIS/COFINS

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 14.744, de 29 de setembro de 1995,

Resolve

Art. 1º Determinar que, por ocasião da passagem de mercadorias pelos Postos Fiscais, as respectivas notas fiscais recebam o carimbo da unidade, observando as seguintes determinações:

I - o carimbo deverá ser colocado no verso da nota fiscal, sem superposição aos já existentes no documento, de modo a torná-lo identificável;

II - o servidor complementará a informação, colocando de forma legível, a data da ação, sua rubrica e matrícula.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 24 DE ABRIL DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / FISC / ALB