Portaria GABIN nº 889 de 17/12/2002


 Publicado no DOE - MA em 2 jan 2003


Altera os preços de comercialização, para fins de cobrança do ICMS, do produto que indica.


Gestor de Documentos Fiscais

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer novos valores aos preços constantes na Pauta Fiscal, que servirão de base de cálculo, para fins de cobrança do ICMS, nas operações realizadas com os produtos constantes nos anexos de I a IX :

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de dezembro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUIS 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual