Decreto nº 18.741 de 18/06/2002


 Publicado no DOE - MA em 27 jun 2002


Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, nas operações de importação realizadas pelos estabelecimentos que indica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, destinados à integração no ativo imobilizado de indústrias maranhenses beneficiadoras de madeiras e indústrias de móveis de madeira, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense.

Parágrafo único. Encerra-se o diferimento de que trata este Decreto, no momento da desincorporação do ativo imobilizado dos bens mencionados no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS,18 DE JUNHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.