Publicado no DOE - MA em 20 jun 2000
Altera os preços de comercialização para fins de cobrança do ICMS dos produtos que indica.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer novos valores que servirão de base de cálculo na comercialização de couro, relacionados nesta Portaria.
PRODUTO | OP. INTERNA | OP. INTERESTADUAL |
Couro salmorado mecânico Kg | 1,90 | 2,70 |
Couro salmorado manual Kg | 1,60 | 2,40 |
Couro verde | 1,30 | 2,10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual