Decreto nº 16.790 de 29/04/1999


 Publicado no DOE - MA em 30 abr 1999


Dispõe sobre o diferimento nas operações de importação do exterior de máquinas para soprar termoplásticos


Gestor de Documentos Fiscais

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de máquinas para soprar termoplásticos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 15 de maio de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE ABRIL DE 1999, 178º DA INDEPENDÊNCIA E 111º DA REPÚBLICA.