Decreto nº 16.646 de 10/12/1998


 Publicado no DOE - MA em 10 dez 1998


Dispõe sobre o diferimento nas operações de importação do exterior de empilhadeiras autopropulsoras destinadas à modernização do Porto do Itaqui.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS, nas operações de importação do exterior de empilhadeiras autopropulsoras destinadas à modernização do Porto do Itaqui.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 1998, 177º DA INDEPENDÊNCIA E 110º DA REPÚBLICA.