Decreto nº 14.888 de 04/01/1996


 Publicado no DOE - MA em 9 jan 1996


Prorroga, excepcionalmente, o prazo de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Nas operações interestaduais com veículos automotores alcançadas pelo regime de substituição tributária, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1995, o recolhimento do ICMS poderá ser feito, excepcionalmente, até o dia 15 (quinze) de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE JANEIRO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.