Lei nº 17.317 de 09/06/2011


 


Revoga a Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.


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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Art. 2º O disposto no art. 1º desta Lei não se aplica às licitações cuja fase externa já foi iniciada, com a publicação do edital, e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, exceto os termos aditivos posteriormente firmados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR