Instrução Normativa GSF nº 989 de 09/04/2010


 Publicado no DOE - GO em 14 abr 2010


Altera a Instrução Normativa nº 899/2008-GSF que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.


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O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,

Resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Fica acrescido ao caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/2008-GSF, de 15 de maio de 2008, o inciso II-A, com a seguinte redação:

"II-A - interestadual com cana-de-açúcar, classificada na posição 1212 da NBM/SH;"

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de abril de 2010.

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda