Decreto nº 7.135 de 22/07/2010


 Publicado no DOE - GO em 23 jul 2010


Transfere, para o dia 30 de julho de 2010, o feriado estadual do dia 26, consagrado à fundação da cidade de Goiás.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo estadual, para o dia 30 (trinta) de julho de 2010, o feriado estadual do dia (vinte e seis) previsto no art. 346, II, "a", da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, consagrado à fundação da cidade de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO