Instrução Normativa SAT nº 61 de 11/03/2009


 Publicado no DOE - GO em 13 mar 2009


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "SUCATA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintedente

ANEXO I

"ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
SUCATA
 
 
 
29485
Latas de alumínio prensadas - kg
KG
2,00
2,00
17878
Latas prensadas - kg
KG
2,00
2,00
17805
Sucata de alumínio - kg
KG
2,00
2,00
17817
Sucata de antimônio - kg
KG
0,70
0,70
17829
Sucata de baterias - kg
KG
0,80
0,80
17830
Sucata de borracha - kg
KG
0,25
0,25
17842
Sucata de chumbo - kg
KG
1,50
1,50
17854
Sucata de cobre - kg
KG
5,50
5,50
17866
Sucata de ferro - kg
KG
0,18
0,18
29444
Sucata de ferro lata - kg
KG
0,18
0,18
29457
Sucata de ferro lata prensada - kg
KG
0,18
0,18
17880
Sucata de latão - kg
KG
4,00
4,00
17890
Sucata de papel branco - kg
KG
0,40
0,40
26557
Sucata de papelão ou papel ondulado - kg
KG
0,15
0,15
17908
Sucata de plástico - kg
KG
0,45
0,45
27538
Sucata de plástico pet - kg
KG
0,60
0,60