Instrução Normativa SAT nº 62 de 11/03/2009


 Publicado no DOE - GO em 13 mar 2009


Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 30/2008 - SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.


Teste Grátis por 5 dias

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 30/2008 - SAT, de 24 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e ll desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62/2009 - SAT

ANEXO I ANEXO II