Ato COTEPE/ICMS nº 8 de 28/06/2007


 Publicado no DOU em 29 jun 2007


Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea b, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 01.00.00 para fins de geração do arquivo eletrônico.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 , da alínea b, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 1º Os itens 4, 5, 6, e 7 do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a redação que se segue:

"4. ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1. Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

4.1.2. Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

4.1.3. Registro tipo E03 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;

4.1.4. Registro tipo E04 - Relação dos usuários anteriores do ECF;

4.1.5. Registro tipo E05 - Relação das codificações de GT;

4.1.6. Registro tipo E06 - Relação dos símbolos da moeda;

4.1.7. Registro tipo E07 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;

4.1.8. Registro tipo E08 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;

4.1.9. Registro tipo E09 - Relação de intervenções técnicas;

4.1.10. Registro tipo E10 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;

4.1.11. Registro tipo E11 - Posição atual dos contadores e totalizadores;

4.1.12. Registro tipo E12 - Relação de Reduções Z;

4.1.13. Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Parciais;

4.1.14. Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

4.1.15. Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

4.1.16. Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF;

4.1.17. Registro tipo E17 - Detalhe da Redução Z - Totalizadores Não Fiscais;

4.1.18. Registro tipo E18 - Detalhe da Redução Z - Meios de Pagamento e Troco;

4.1.10. Registro tipo E19 - Documento Não Fiscal;

4.1.20. Registro tipo E20 - Detalhe do Documento Não Fiscal;

4.1.21. Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento.";

"5. GERAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1. O arquivo deverá ser gerado pela DLL (Dynamic Link Library) desenvolvida pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo, para interface do fisco:

5.1.1. Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 20.1 da alínea b, do inciso III , da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.2. Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.1 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21 observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.3. Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o item 20.3 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.4. Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.3 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;

5.1.5. Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.2 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;

5.1.6. Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.4 da alínea b, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;

5.2. Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:

5.2.1. conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;

5.2.2. observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro";

"6. MONTAGEM DO ARQUIVO:

6.1. Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.

Tipo de Registro 

Nome do Registro 

Classificação 


 
Denominação dos Campos de Classificação 

A/D * 

E01 

Identificação do ECF 

1º registro (único) 

---------- 

E02 

Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 

2º registro (único) 

---------- 

E03 

Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF 

Nº de fabricação 

Modelo

Nº do prestador

A

A

Modelo

Nº do usuário

A

A

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

Modelo

CNPJ

Data de gravação

Hora de gravação

A

A

A

A

Modelo Versão do SB

A

A

Modelo

Nº de série da MFD

A

A

Modelo

CRO

A

A

Modelo

CFD

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

CRO

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário CCF, CVC ou CBP

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CCF, CVC ou CBP

Nº do item

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

COO

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Totalizador Não Fiscal

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

CRZ

Descrição

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário GNF

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

GNF

Nº do item

A

A

A

A

Modelo

Nº do usuário

COO

Meio de Pagamento

A

A

A

A

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente";

"7. ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo do registro 

"E01" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Tipo do ECF 

Tipo do ECF 

07 

25 

31 


05 

Marca 

Marca do ECF 

20 

32 

51 


06 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

52 

71 


07 

Versão do SB 

Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF 

10 

72 

81 


08 

Data da gravação do SB 

Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 

08 

82 

89 


09 

Hora da gravação do SB 

Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 

06 

90 

95 


10 

Número Seqüencial do ECF 

Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário 

03 

96 

98 


11 

CNPJ do usuário 

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 

14 

99 

112 


12 

Comando de geração 

Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo 

03 

113 

115 


13 

CRZ inicial 

Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado 

06 

116 

121 


14 

CRZ final 

Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado 

06 

122 

127 


15 

Data Inicial 

Data do Início do período a ser capturado 

08 

128 

135 


16 

Data final 

Data do fim do período a ser capturado 

08 

136 

143 


17 

Versão da biblioteca 

Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo 

08 

144 

151 


18 

Versão do Ato/COTEPE 

Versão do Ato/COTEPE 

15 

152 

166 



7.1.1. OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

7.1.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.1.1.5. Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

Função/Comando Código Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) MF

Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item

5.1.2 deste ato) MFD

Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) TDM

Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4

deste ato) RZ

7.1.1.6. Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;

7.1.1.7. Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

7.1.1.8. Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

7.2. REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E02" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

CNPJ 

CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 

14 

45 

58 


06 

Inscrição Estadual 

Inscrição Estadual do estabelecimento usuário 

14 

59 

72 


07 

Nome do contribuinte 

Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF 

40 

73 

112 


08 

Endereço 

Endereço do estabelecimento usuário do ECF 

120 

113 

232 


09 

Data do cadastro 

Data do cadastro do usuário no ECF 

08 

233 

240 


10 

Hora do cadastro 

Hora do cadastro do usuário no ECF 

06 

241 

246 


11 

CRO (Contador de Reinício de Operação) 

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 

06 

247 

252 


12 

GT (Totalizador Geral) 

Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. 

18 

253 

270 


13 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF 

02 

271 

272 



7.2.1. OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.2.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;

7.2.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;

7.2.1.6. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;

7.3. REGISTRO TIPO E03 - IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS

NO ECF

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E03" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do prestador 

Nº de ordem do prestador de serviço 

02 

45 

46 


06 

Data do cadastro 

Data do cadastro do prestador no ECF 

08 

47 

54 


07 

Hora do cadastro 

Hora do cadastro do prestador no ECF 

06 

55 

60 


08 

CNPJ 

CNPJ do prestador de serviço 

14 

61 

74 


09 

Inscrição Estadual 

Inscrição Estadual do prestador de serviço 

14 

75 

88 


10 

Somatório de Venda Bruta Diária 

Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. 

18 

89 

106 



7.3.1. OBSERVAÇÕES:

7.3.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.3.1.2. Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;

7.3.1.3.. Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;

7.3.1.4. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.4. REGISTRO TIPO E04 - RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E04" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

Data do cadastro 

Data do cadastro do usuário no ECF 

08 

47 

54 


07 

Hora do cadastro 

Hora do cadastro do usuário no ECF 

06 

55 

60 


08 

CNPJ 

CNPJ do usuário do ECF 

14 

61 

74 


09 

Inscrição Estadual 

Inscrição Estadual do usuário do ECF 

14 

75 

88 


10 

CRO (Contador de Reinício de Operação) 

Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 

06 

89 

94 


11 

GT (Totalizador Geral) 

Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. 

18 

95 

112 



7.4.1. OBSERVAÇÕES:

7.4.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;

7.4.1.2. Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;

7.4.1.3. Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.5. REGISTRO TIPO E05 - RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E05" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

CNPJ 

CNPJ do usuário do ECF 

14 

45 

58 


06 

Data de gravação 

Data de gravação da codificação do GT 

08 

59 

66 


07 

Hora de gravação 

Hora de gravação da codificação do GT 

06 

67 

72 


08 

C0 

codificador para o dígito 0 (zero) 

01 

73 

73 


09 

C1 

codificador para o dígito 1 (um) 

01 

74 

74 


10 

C2 

codificador para o dígito 2 (dois) 

01 

75 

75 


11 

C3 

codificador para o dígito 3 (três) 

01 

76 

76 


12 

C4 

codificador para o dígito 4 (quatro) 

01 

77 

77 


13 

C5 

codificador para o dígito 5 (cinco) 

01 

78 

78 


14 

C6 

codificador para o dígito 6 (seis) 

01 

79 

79 


15 

C7 

codificador para o dígito 7 (sete) 

01 

80 

80 


16 

C8 

codificador para o dígito 8 (oito) 

01 

81 

81 


17 

C9 

codificador para o dígito 9 (nove) 

01 

82 

82 



7.5.1. OBSERVAÇÕES:

7.5.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.5.1.2. Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;

7.5.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.6. REGISTRO TIPO E06 - RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E06" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

CNPJ 

CNPJ do usuário do ECF 

14 

45 

58 


06 

Data de gravação 

Data de gravação do símbolo da moeda 

08 

59 

66 


07 

Hora de gravação 

Hora de gravação do símbolo da moeda 

06 

67 

72 


08 

Símbolo da moeda 

Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF 

04 

73 

76 



7.6.1. OBSERVAÇÕES:

7.6.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;

7.6.1.2. Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;

7.6.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.7. REGISTRO TIPO E07 - RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E07" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Versão do SB 

Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. 

10 

45 

54 


06 

Data da gravação 

Data da gravação a que se refere o campo 05 

08 

55 

62 



7.7.1. OBSERVAÇÕES:

7.7.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.7.1.2. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;

7.7.1.3. Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;

7.8. REGISTRO TIPO E08 - RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E08" 

03 




02 

Número de fabricação 

Número de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

CNPJ do usuário 

Número do CNPJ do usuário 

14 

45 

58 


06 

Número de série da MFD 

Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF 

20 

59 

78 



7.8.1. OBSERVAÇÕES:

7.8.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.8.1.2. Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;

7.8.1.3. Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.9. REGISTRO TIPO E09 - RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E09" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

CRO (Contador de Reinício de Operação) 

Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva 

06 

45 

50 


06 

Data da gravação 

Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04 

08 

51 

58 


07 

Hora da gravação 

Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo04 

06 

59 

64 


08 

Indicador de perda de dados da MT 

Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. 

01 

65 

65 



7.9.1. OBSERVAÇÕES:

7.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);

7.9.1.2. Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;

7.10. REGISTRO TIPO E10 - RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E10" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

CFD (Contador de Fita Detalhe) 

Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe 

06 

45 

50 


06 

Data da emissão 

Data da emissão da Fita-detalhe 

08 

51 

58 


07 

COO inicial 

Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe 

06 

59 

64 


08 

COO final 

Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe 

06 

65 

70 


09 

CNPJ do usuário 

Número do CNPJ do usuário 

14 

71 

84 



7.10.1. OBSERVAÇÕES:

7.10.1.1. Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;

7.10.1.2. Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;

7.10.1.3. Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.11. REGISTRO TIPO E11 - POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E11" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

CRZ 

Valor acumulado no Contador de Redução Z 

06 

45 

50 


06 

CRO 

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação 

06 

51 

56 


07 

COO 

Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação 

06 

57 

62 


08 

GNF 

Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal 

06 

63 

68 


09 

CCF 

Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal 

06 

69 

74 


10 

CVC 

Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor 

06 

75 

80 


11 

CBP 

Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem 

06 

81 

86 


12 

GRG 

Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial 

06 

87 

92 


13 

CMV 

Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem 

06 

93 

98 


14 

CFD 

Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe 

06 

99 

104 


15 

GT 

Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. 

18 

105 

122 


16 

Data da captura 

Data em que foi gerado o arquivo 

08 

123 

130 


17 

Hora da captura 

Hora em que foi gerado o arquivo 

06 

131 

136 



7.11.1. OBSERVAÇÕES:

7.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;

7.11.1.2. Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;

7.11.1.3. No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;

7.12. REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E12" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z 

02 

45 

46 


06 

CRZ 

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 

06 

47 

52 


07 

COO 

Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z 

06 

53 

58 


08 

CRO 

Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z 

06 

59 

64 


09 

Data do movimento 

Data das operações relativas à respectiva Redução Z 

08 

65 

72 


10 

Data de emissão 

Data de emissão da Redução Z 

08 

73 

80 


11 

Hora de emissão 

Hora de emissão da Redução Z 

06 

81 

86 


12 

Venda Bruta Diária 

Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 

14 

87 

100 


13 

Incidência de desconto ISSQN 

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN 

01 

101 

101 



7.12.1. OBSERVAÇÕES:

7.12.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

7.12.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.12.1.3. CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

7.12.1.4. Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;

7.12.1.5. Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;

7.13. REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES PARCIAIS

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E13" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

CRZ 

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 

06 

47 

52 


07 

Totalizador parcial 

Código do totalizador conforme tabela abaixo 

07 

53 

59 


08 

Valor acumulado 

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 

13 

60 

72 



7.13.1. OBSERVAÇÕES:

7.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.13.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.13.1.3. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código 

Nome do Totalizador 

Conteúdo do Totalizador 

xxTnnnn 

Tributado ICMS 

Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) 

xxSnnnn 

Tributado ISSQN 

Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) 

Fn 

Substituição Tributária - ICMS 

Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. 

In 

Isento - ICMS  

Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. 


Não-incidência - ICMS 

Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. 

FSn 

Substituição Tributária - ISSQN 

Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n" representa o número do totalizador. 

ISn 

Isento - ISSQN 

Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. 


Não-incidência - ISSQN 

Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. 

OPNF 

Operações Não Fiscais 

Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. 

DT 

Desconto - ICMS 

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS 

DS 

Desconto - ISSQN 

Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN 

AT 

Acréscimo - ICMS 

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS 

AS 

Acréscimo - ISSQN 

Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN 

Can-T 

Cancelamento - ICMS 

Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. 

Can-S 

Cancelamento - ISSQN 

Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. 


7.14. REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E14" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido 

Nº do contador do respectivo documento emitido 

06 

47 

52 


07 

COO (Contador de Ordem de Operação) 

Nº do COO relativo ao respectivo documento 

06 

53 

58 


08 

Data de início da emissão 

Data de início da emissão do documento 

08 

59 

66 


09 

Subtotal do documento 

Valor total do documento, com duas casas decimais. 

14 

67 

80 


10 

Desconto sobre subtotal  

Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 

13 

81 

93 


11 

Indicador do tipo de desconto sobre subtotal 

Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 


94 

94 


12 

Acréscimo sobre subtotal 

Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 

13 

95 

107 


13 

Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal 

Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 


108 

108 


14 

Valor total líquido 

Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 

14 

109 

122 


15 

Indicador de cancelamento 

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. 

01 

123 

123 


16 

Cancelamento de acréscimo no subtotal 

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal 

13 

124 

136 


17 

Ordem de aplicação de desconto e acréscimo 

Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo 'D' ou 'A' conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 

01 

137 

137 


18 

Nome do adquirente 

Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) 

40 

138 

177 


19 

CPF/CNPJ do adquirente 

CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) 

14 

178 

191 



7.14.1. OBSERVAÇÕES:

7.14.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.14.1.2. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);

7.14.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;

7.14.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.14.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.15. REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E15" 

03 




02 

Número de fabricação 

Número de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Número de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

COO (Contador de Ordem de Operação) 

Número do COO relativo ao respectivo documento 

06 

47 

52 


07 

CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido 

Número do contador do respectivo documento emitido 

06 

53 

58 


08 

Número do item 

Número do item registrado no documento 

03 

59 

61 


09 

Código do Produto ou Serviço 

Código do produto ou serviço registrado no documento. 

14 

62 

75 


10 

Descrição 

Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 

100 

76 

175 


11 

Quantidade 

Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 

07 

176 

182 


12 

Unidade 

Unidade de medida 

03 

183 

185 


13 

Valor unitário 

Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 

08 

186 

193 


14 

Desconto sobre item 

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 

08 

194 

201 


15 

Acréscimo sobre item 

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 

08 

202 

209 


16 

Valor total líquido 

Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 

14 

210 

223 


17 

Totalizador parcial 

Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 

07 

224 

230 


18 

Indicador de cancelamento 

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar quando ocorrer o cancelamento parcial do item. "P" 

01 

231 

231 


19 

Quantidade cancelada 

Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. 

07 

232 

238 


20 

Valor cancelado 

Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. 

13 

239 

251 


21 

Cancelamento de acréscimo no item 

Valor do cancelamento de acréscimo no item 

13 

252 

264 


22 

Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) 

Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo'T' para truncamento ou 'A' para arredondamento. 

01 

265 

265 


23 

Casas decimais da quantidade 

Parâmetro de número de casas decimais da quantidade 

01 

266 

266 


24 

Casas decimais de valor unitário 

Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário 

01 

267 

267 



7.15.1. OBSERVAÇÕES:

7.15.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.15.1.2. Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.15.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.15.1.4. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

7.15.1.5. Campo 17 - Vide tabela do subitem 7.13.1.3;

7.15.1.6. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.7. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

7.15.1.8. Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

7.15.1.9. Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço;

7.16. REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E16" 

03 




02 

Número de fabricação 

Número de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF Adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Número de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

COO (Contador de Ordem de Operação) 

Número do COO relativo ao respectivo documento 

06 

47 

52 


07 

GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) 

Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver 

06 

53 

58 


08 

GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) 

Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.4) 

06 

59 

64 


09 

CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) 

Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.5) 

04 

65 

68 


10 

CRZ (Contador de Redução Z) 

Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item7.16.1.6) 

06 

69 

74 


11 

Denominação 

Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo 

02 

75 

76 


12 

Data final de emissão 

Data final de emissão 

08 

77 

84 


13 

Hora final de emissão 

Hora final de emissão 

06 

85 

90 



7.16.1. OBSERVAÇÕES:

7.16.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.16.1.2. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;

7.16.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.16.1.4. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

7.16.1.5. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

7.16.1.6. Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;

7.16.1.7. Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento 

Símbolo 

Leitura da Memória Fiscal 

MF 

Redução Z 

RZ 

Leitura X 

LX 

Conferência de Mesa 

CM 

Registro de Venda 

RV 

Comprovante de Crédito ou Débito 

CC 

Comprovante Não-Fiscal 

CN 

Comprovante Não-Fiscal Cancelamento 

NC 

Relatório Gerencial 

RG 


7.17. REGISTRO TIPO E17 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - TOTALIZADORES NÃO FISCAIS

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E17" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

CRZ 

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 

06 

47 

52 


07 

Totalizador não fiscal 

Descrição do totalizador não fiscal 

15 

53 

67 


08 

Valor acumulado 

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 

13 

68 

80 



7.17.1. OBSERVAÇÕES:

7.17.1.1. Deve ser criado um registro tipo E17 para cada totalizador não fiscal constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.17.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.18. REGISTRO TIPO E18 - DETALHE DA REDUÇÃO Z - MEIOS DE PAGAMENTO E TROCO

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E18" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

CRZ 

Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 

06 

47 

52 


07 

Descrição 

Descrição do totalizador de meio de pagamento ou troco. 

15 

53 

67 


08 

Valor acumulado 

Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais 

13 

68 

80 



7.18.1. OBSERVAÇÕES:

7.18.1.1. Deve ser criado um registro tipo E18 para cada totalizador de meio de pagamento constante na Redução Z emitida pelo ECF;

7.18.1.2. Deve ser criado um registro tipo E18 para o totalizador de troco cuja descrição constante no campo 07 será "TROCO";

7.18.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;

7.19. REGISTRO TIPO E19 - DOCUMENTO NÃO FISCAL

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E19" 

03 




02 

Número de fabricação 

Nº de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Nº de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

COO (Contador de Ordem de Operação) 

Nº do COO relativo ao respectivo documento 

06 

47 

52 


07 

GNF (Geral Não Fiscal) 

Nº do contador do respectivo documento emitido 

06 

53 

58 


08 

Data de início da emissão 

Data de início da emissão do documento 

08 

59 

66 


09 

Subtotal do Documento 

Valor total do documento, com duas casas decimais. 

14 

67 

80 


10 

Desconto sobre subtotal 

Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 

13 

81 

93 


11 

Indicador do tipo de desconto sobre subtotal 

Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 


94 

94 


12 

Acréscimo sobre subtotal 

Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 

13 

95 

107 


13 

Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal 

Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual 


108 

108 


14 

Valor total líquido 

Valor total do documento após desconto/acréscimo, com duas casas decimais 

14 

109 

122 


15 

Indicador de cancelamento 

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento 

01 

123 

123 


16 

Cancelamento de acréscimo no subtotal 

Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal 

13 

124 

136 


17 

Ordem de aplicação de desconto e acréscimo 

Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 'D' ou 'A' 

01 

137 

137 


18 

Nome do adquirente 

Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) 

40 

138 

177 


19 

CPF/CNPJ do adquirente 

CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) 

14 

178 

191 



7.19.1. OBSERVAÇÕES:

7.19.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.19.1.2. Deve ser criado um registro tipo E19 para cada Comprovante Não Fiscal emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.19.1.6);

7.19.1.3. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento não fiscal;

7.19.1.4. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.19.1.5. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Comprovante Não Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;

7.19.1.6. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";

7.20. REGISTRO TIPO E20 - DETALHE DO DOCUMENTO NÃO FISCAL

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E20" 

03 




02 

Número de fabricação 

Número de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Número de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

COO (Contador de Ordem de Operação) 

Número do COO relativo ao respectivo documento 

06 

47 

52 


07 

GNF (Geral Não Fiscal) 

Número do contador do respectivo documento emitido 

06 

53 

58 


08 

Número do item` 

Número do item registrado no documento 

03 

59 

61 


09 

Denominação da operação 

Denominação da operação não fiscal realizada 

15 

62 

76 


10 

Valor da operação 

Valor da operação não fiscal realizada, com duas casas decimais 

13 

77 

89 


11 

Desconto sobre item 

Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais 

13 

90 

102 


12 

Acréscimo sobre item 

Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais 

13 

103 

115 


13 

Valor total líquido 

Valor total líquido do item, com duas casas decimais 

13 

116 

128 


14 

Indicador de cancelamento 

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento 

01 

129 

129 


15 

Cancelamento de acréscimo no item 

Valor do cancelamento de acréscimo no item 

13 

130 

142 



7.20.1. OBSERVAÇÕES:

7.20.1.1. Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fitadetalhe (MFD);

7.20.1.2. Deve ser criado um registro tipo E20 para cada item (operação não fiscal) registrado no documento emitido pelo ECF;

7.20.1.3. Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;

7.21. REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO

Nº 

Denominação do Campo 

Conteúdo 

Tamanho 

Posição 

Formato 

01 

Tipo 

"E21" 

03 




02 

Número de fabricação 

Número de fabricação do ECF 

20 


23 


03 

MF adicional 

Letra indicativa de MF adicional 

01 

24 

24 


04 

Modelo 

Modelo do ECF 

20 

25 

44 


05 

Número do usuário 

Número de ordem do usuário do ECF 

02 

45 

46 


06 

COO (Contador de Ordem de Operação) 

Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal 

06 

47 

52 


07 

CCF 

Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido 

06 

53 

58 


08 

GNF 

Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido 

06 

59 

64 


09 

Meio de pagamento 

Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento 

15 

65 

79 


10 

Valor pago 

Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais 

13 

80 

92 


11 

Indicador de estorno 

Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento 

01 

93 

93 


12 

Valor estornado 

Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais 

13 

94 

106 



7.21.1. OBSERVAÇÕES:

7.21.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição;

7.21.1.2. Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;".

Art. 2º Este ato institui a versão 01.00.00, para fins de geração do arquivo, do Ato COTEPE

17/04.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA