Lei nº 16.482 de 10/02/2009


 Publicado no DOE - GO em 16 fev 2009


Dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens sobre pessoas desaparecidas nos terminais rodoviários administrados ou concedidos pelo Estado de Goiás e dá outras providências.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos temas do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os terminais rodoviários administrados ou concedidos pelo Estado de Goiás deverão reservar espaço, com livre acesso ao público, para mensa¬gens sobre pessoas desaparecidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiánia, 10 de Fevereiro de 2009,121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO