Instrução Normativa SAT nº 1 de 21/01/2008


 Publicado no DOE - GO em 24 jan 2008


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.


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O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º Os grupos "Feijão" e "Soja" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2008.

JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR

Superintendente Interino

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
...........
.........................................................................
...........
.........................
................
 
FEIJÃO
 
 
 
............
.........................................................................
........
.....................
................
21250
Feijão carioquinha - do produtor p/ atacad. / indústria
SC
180,00
180,00
.....
.........................................................................
...
................
................
21285
Feijão preto - do produtor p/ atacad. / indústria
SC
100,00
100,00
.....
.........................................................................
...........
................
................
22111
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
110,00
110,00
22124
Feijão carioquinha tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
100,00
100,00
23710
Feijão carioquinha tipo 4 (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
95,00
95,00
23728
Feijão carioquinha tipo 5 (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
90,00
90,00
..............
.........................................................................
..........
................
................
22193
Feijão preto tipo 1 (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
90,00
90,00
22201
Feijão preto tipo 2 (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
73,00
73,00
22214
Feijão preto tipo 3 (merc. atacadista) - fd 30 kg
FD
66,00
66,00
..........
.........................................................................
........
................
................
21681
Feijão carioquinha tipo 1 (merc. atacadista) - sc 60 kg
SC
235,00
235,00
27027
Feijão carioquinha tipo 2 (merc. atacadista) - sc 60 kg
SC
220,00
220,00
............
.........................................................................
..........
................
................
21712
Feijão preto tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
120,00
120,00
27063
Feijão preto tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
105,00
105,00
............
.........................................................................
.............
................
................
23682
Feijão pérola tipo 1 (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
235,00
235,00
27044
Feijão pérola tipo 2 (mercado atacadista) - sc 60 kg
SC
220,00
220,00
.........
.........................................................................
............
................
................
 
SOJA
.........
 
 
15592
Soja
KG
0,67
0,70
.....
.........................................................................
..........
................
................