Decreto nº 6.743 de 30/04/2008


 Publicado no DOE - GO em 5 mai 2008


Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2008, sexta feira.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidade de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO