Decreto nº 6.797 de 26/09/2008


 Publicado no DOE - GO em 26 set 2008


Revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS nº 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002127,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-; (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 6.836, de 12.12.2008, DOE GO de 17.12.2008, com efeitos a partir de 26.09.2008)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações correspondentes às aquisições feitas por intermédio de procedimentos licitatórios homologados ou ratificados até a data de publicação deste Decreto. (NR) (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 6.905, de 30.04.2009, DOE GO de 07.05.2009, com efeitos a partir de 26.09.2008)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de setembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO