Nota LegisWeb: Redação Anterior: "§ 1º Os mapas deverão conter, prioritariamente, a localização dos pontos turísticos do Estado, com informações sobre as respectivas atrações, distâncias em km da Capital e das cidades mais próximas, bem como os números de telefones das Prefeituras ou Órgãos de Turismo dos locais destacados."
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