Instrução Normativa GSF nº 855 de 29/06/2007


 Publicado no DOE - GO em 4 jul 2007


Dispõe sobre a Instrução Normativa nº 386/99-GSF e estabelece prazo para sua vigência.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º É vedado, a partir de 1º de julho de 2007, o cadastramento de pessoa natural no regime tributário simplificado de que trata a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2008, a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2007.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda