Instrução Normativa GSF nº 861 de 16/07/2007


 Publicado no DOE - GO em 19 jul 2007


Convalida pagamento relativo ao ICMS nas situações que especifica.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, efetuados, sem a incidência de acréscimos legais, desde que o prazo para pagamento tenha expirado no dia 10 de julho de 2007 e que esses pagamentos tenham ocorrido até o dia 12 de julho de 2007.

Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput aplica-se, também, na hipótese em que o prazo para pagamento do crédito tributário, com a redução da multa de que trata o art. 171 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, expirou no dia 10 de julho de 2007.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2007.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda