Lei nº 16.110 de 04/09/2007


 Publicado no DOE - GO em 6 set 2007


Dispõe sobre a extinção de crédito tributário na situação que especifica.


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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Convênio ICM 24/75, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os créditos tributários, constituídos até 30 de maio de 2007, que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º Fica o Secretário da Fazenda autorizado a expedir os atos necessários à implementação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga