Portaria AGMA nº 67 de 15/09/2005


 Publicado no DOE - GO em 27 set 2005

Substituição Tributária

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público defender e preservar o meio ambiente, sendo competência da Agência Ambiental de Goiás, o exercício do Poder de Polícia Ambiental;

CONSIDERANDO que as empresas constantemente requerem a AGMA a comprovação de regularidade ambiental perante este Órgão e que não está normatizada a sistemática de prestação desta informação;

CONSIDERANDO os princípios balizadores do Governo do Estado de Goiás, da qualidade no atendimento aos clientes interno e externo;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a partir desta data, o documento de regularidade ambiental deste Órgão, denominado CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, na forma do modelo em anexo;

Art. 2º DETERMINAR como unidade responsável pela emissão do referido documento a Gerência de Tecnologia e Cobrança desta Autarquia;

Art. 3º ESTABELECER como base para consulta, pessoa física o CPF e para a pessoa jurídica o CNPJ;

Art. 4º ESTABELECER que no documento, CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, conterá o termo NEGATIVA, quando a pessoa física ou pessoa jurídica não possuir débitos relativos a multas e tributos (lançados em auto de infração) e o termo POSITIVA, quando possuir débitos lançados;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

AGÊNCIA GOIANA DO MEIO AMBIENTE, em Goiânia, aos 14 dias do mês de setembro de 2005.

OSMAR PIRES MARTINS JÚNIOR

Presidente

CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL POSITIVA
PESSOA FÍSICA Nº ................................................................
 
IDENTIFICAÇÃO
NOME: ....................................................................................
CPF: .......................................................................................
CONSTA DÉBITO NOS SEGUINTES PROCESSOS
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FUNDAMENTO LEGAL
Esta Certidão é expedida de acordo com a Portaria nº 057/2005 GAB-PRES, de 14/09/2005 e constitui documento hábil para comprovar a regularidade ambiental perante a Agência Goiana do Meio Ambiente.
**ISENTA DE TAXAS CONFORME ART. 5, XXXIV, 'B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL**
SEGURANÇA
Esta Certidão é VÁLIDA POR 30 DIAS e sua autenticidade pode ser verificada pelo TELEFONE (62) 32651330.
Fica ressalvado o direito da Agência Goiana do Meio Ambiente inscrever e cobrar eventuais débitos que vierem a ser apurados.
LOCAL E DATA: GOIÂNIA, ....../....../......
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Emitente: ...............................................................................
Matrícula: ...............................................................................