Instrução Normativa GSF nº 748 de 13/10/2005


 Publicado no DOE - GO em 17 out 2005


Institui o aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - e o documento inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam instituídos:

I - o documento denominado Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino, conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução;

II - o aplicativo denominado Conta Corrente de Gado - CCG -, que entrega o Sistema de Processamento de Dados - SEPD - da secretaria da Fazenda de Dados - SEPD - da secretaria da Fazenda de Goiás - SEFAZ -.

Art. 2º O Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino deve ser entregue pelo contribuinte SEFAZ:

I - quando para isso notificado, hipótese que deve ser entregue no prazo indicado na respectiva notificação, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis;

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1150 DE 19/03/2013):

II - sempre que solicitar à repartição fazendária o Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário constantes do Sistema Comercialização Rural da SEFAZ, hipótese que o inventário deve se reportar ao dia anterior ao da solicitação.

(Revogado pela Instrução Normativa GSF Nº 1150 DE 19/03/2013):

Parágrafo único. O Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário somente pode ser emitido por delegado fiscal ou por servidor fazendário por ele designado.

Art. 3º O aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - destina-se ao registro das entradas e saídas de gado bovino ou bubalino no estabelecimento produtor rural, bem como os respectivos estoques inicial e final,com o objetivo de agilizar os procedimentos de autoria específica de gado bovino ou bubalino.

Parágrafo único. Em decorrência de perdas por morte, o estoque constante do inventário físico apresentado pelo contribuinte pode ser acrescido, dos percentuais a seguir, aplicados sobre o estoque constante do inventário físico, para fins de comparação com o estoque final do período fiscalizado apurado em auditoria.

I - 6% (seis por cento) para a faixa correspondente ao 1º ano de vida;

II - 2% (dois por cento) para as demais faixas etárias.

Art. 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de outubro de 2005.

JOSÉ PAULO FÉLIX SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
FAZENDA:
CCE: CPF /CNPJ:
MUNICÍPIO: ESTADO: GOIÁS DATA: ___ /___ /_____
DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte:
ESTOQUE DE GADO
(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)

ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB. ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB.
Macho de 0 até 12 meses Fêmea de 0 até 12 meses
Macho de 13 a 24 meses Fêmea de 13 a 24 meses
Macho de 25 a 36 meses Fêmea de 25 a 36 meses
Macho de mais de 36 meses Fêmea de mais de 36 meses
PERDAS POR MORTE
(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)
CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS
200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_
Macho de 0 até 12 meses Fêmea de 0 até 12 meses
Macho de 13 a 24 meses Fêmea de 13 a 24 meses
Macho de 25 a 36 meses Fêmea de 25 a 36 meses
Macho de mais de 36 meses Fêmea de mais de 36 meses
____________________________________
Nome contribuinte ou responsável
____________________________________
Cargo
____________________________________
Assinatura
____________________________________
CI

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 850, de 28.05.2007, DOE GO de 30.05.2007)

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO
NOME/RAZÃO SOCIAL:
FAZENDA:
CCE: CPF /CNPJ:
MUNICÍPIO: ESTADO: GOIÁS DATA: ___ /___ /_____
DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte:
ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB. ESPECIFICAÇÃO QUANT. CAB.
Macho de 0 até 12 meses Fêmea de 0 até 12 meses
Macho de 12 até 24 meses Fêmea de 12 até 24 meses
Macho de 24 até 36 meses Fêmea de 24 até 36 meses
Macho de mais de 36 meses Fêmea de mais de 36 meses
PERDAS POR MORTE
(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)
CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS ANOS
200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_ 200_
Macho de 0 até 12 meses Fêmea de 0 até 12 meses
Macho de 12 até 24 meses Fêmea de 12 até 24 meses
Macho de 24 até 36 meses Fêmea de 24 até 36 meses
Macho de mais de 36 meses Fêmea de mais de 36 meses
____________________________________
Nome contribuinte ou responsável
______________________________________
Cargo
____________________________________
Assinatura
______________________________________
CI