Publicado no DOE - GO em 7 jul 2004
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE | PERÍODO DE APURAÇÃO | (PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
· comerciante; · prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação; · industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. | julho | 10/08/04 |
| agosto | 10/09/04 |
| setembro | 13/10/04 |
| outubro | 10/11/04 |
| novembro | 10/12/04 |
| dezembro | 10/01/05 |
Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, pode ser efetuado em 2(duas) parcelas, desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de julho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda