Publicado no DOE - GO em 20 jul 2004
Autoriza, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b", da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
Julho | 28/07/04 | 20/08/04 |
Agosto | 27/08/04 | 20/09/04 |
Setembro | 28/09/04 | 20/10/04 |
Outubro | 27/10/04 | 22/11/04 |
Novembro | 26/11/04 | 20/12/04 |
Dezembro | 29/12/04 | 20/01/05 |
Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 672/04-GSF, de 2 de julho de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda