Publicado no DOE - GO em 17 ago 2004
Autoriza, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica a efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b", da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
julho | 03/08/04 | 25/08/04 |
agosto | 01/09/04 | 24/09/04 |
setembro | 01/10/04 | 25/10/04 |
outubro | 01/11/04 | 25/11/04 |
novembro | 01/12/04 | 24/12/04 |
dezembro | 29/12/04 | 25/01/05 |
Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução Normativa nº 676/04-GSF, de 12 de julho de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de agosto de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda