Publicado no DOE - GO em 6 ago 2002
Autoriza nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, ao contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, o pagamento do ICMS em duas parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para a refinaria de petróleo e suas bases efetuar o pagamento do ICMS normal em duas parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
Julho | 01.08.02 | 12.08.02 |
Agosto | 02.09.02 | 10.09.02 |
Setembro | 01.10.02 | 10.10.02 |
Outubro | 01.11.02 | 11.11.02 |
Novembro | 02.12.02 | 06.12.02 (Redação dada pela Instrução Normativa GSF nº 577, de 03.12.2002, DOE GO de 12.12.2002, com efeitos a partir de 03.12.2002) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "10.12.02" |
Dezembro | 02.01.03 | 10.01.03 |
Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de julho de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda