Instrução Normativa GSF nº 554 de 31/07/2002


 Publicado no DOE - GO em 2 ago 2002


Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro do 2003, devido pelos contribuintes que especifica.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

CONTRIBUINTE
PERÍODO DE APURAÇÃO
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ DIA
1. Comerciante 2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações 3 Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
Julho
12.08.02
 
Agosto
12.09.02
 
Setembro
11.10.02
 
Outubro
12.11.02
 
Novembro
12.12.02
 
Dezembro
10.01.03

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2002.

WANDERLEY PIMENTA BORGES