Instrução Normativa GSF nº 581 de 18/12/2002


 Publicado no DOE - GO em 6 jan 2003


Convalida pagamento do ICMS realizado por distribuidor de petróleo, refinaria de petróleo e suas bases.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos, referentes ao período de apuração de novembro de 2002, efetuados:

I - até 10 (dez) de dezembro, com relação ao ICMS substituição tributária pelas operações posteriores devido por distribuidor de petróleo;

II - até 12 (doze) de dezembro de 2002, com relação ao:

a) ICMS normal devido por distribuidor de petróleo;

b) ICMS normal e ao ICMS substituição tributária pelas operações posteriores devido por refinaria de petróleo e suas bases.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2002.

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda