Instrução Normativa GSF nº 491 de 29/06/2001


 Publicado no DOE - GO em 12 set 2001


Estabelece procedimentos relativos ao ICMS, a serem observados pelos participantes, estabelecidos em outras unidades da Federação, do 1º Shopping de Temporada de Aruanã - Exponews.


Monitor de Publicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam os contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação, relacionados no ANEXO ÚNICO desta instrução, participantes do 1º SHOPPING DE TEMPORADA DE ARUANÃ - EXPONEWS, a se realizar no período de 29 de junho a 5 de agosto de 2001, a ser instalado ao lado do Ginásio de Esportes da cidade de Aruanã, Estado de Goiás, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago nos dias 6, 7 e 8 de agosto de 2001, em Unidade Móvel de Fiscalização - UNIFI para esse fim designada ou na AGENFA de Aruanã-GO, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 4º Quando do retorno, o participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º Compete à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiás adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 29 de junho de 2001.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2001.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTES
PJ/CPF (MF)
1. ARMAZÉM DA CAHAÇA PAULO MIRANDA - ME
4.145.440/0001-98
2. CÉSAR AUGUSTO TEIXEIRA
3.128.066/0001-50
3. CONFECÇÕES ITUANA LTDA
6.836.595/0001-50
4. CONFECÇÕES SOLEDADE
6.210.799/0001-34
5. D SUGIL MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
3.748.586/0001-65
6. EL GALLETO DE SAQUAREMA LTDA
0.370.298/0001-44
7. ELIANE Mª DE OLIVEIRA RODRIGUES
1.409.828/0001-60
8. FLOR DA PELE MODA ÍNTIMA
0.823.548/0001-31
9. SM CONFECÇÕES
1.494.326/0001-85
10. IS CONFECÇÕES LTDA
1.229.080/0001-14
11. MARCELO DEA & CIA LTDA
1.626.980/0001-03
12. MOTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
1.395.090/0001-20
13. PATTY CONFECÇÕES
0.940.198/0001-90
14. RAMANY CONFECÇÕES LTDA
3.649.367/0001-29
15. ROBES COM. TRANSP. DISTRIB. LTDA
2.203.086/0001-60
16. SHOP 124
2.055.246/0001-57
17. VIA ORIENTAL TAPETES LTDA
3.631.728/0001-00
18. ARI WALDIR RODRIGUES
13.009.741-68
19. BALÕES INFLÁVEIS
85.983.708-43
20. GERCÍLIO MARANGÃO FILHO
33.040.258-71
21. GILSON ANTÔNIO DO AMARAL
97.358.481-04
22. GRUPO AMORIM - PROM. E EVENTOS ESOTÉRICOS
21.474.427-04
23. JANE CONSUELO
73.015.318-37
24. MALISE BONECAS
61.625.349-87
25. MAURO CUNHA VAZ
14.645.599-53
26. MARCOS ALMEIDA DE SOUZA
87.749.811-53
27. M. E. ARTISTA PLÁSTICO
12.633.837-15
28. PAULO PEREIRA GONÇALVES
59.622.721-53