Instrução Normativa GSF nº 469 de 03/11/2000


 Publicado no DOE - GO em 7 nov 2000


Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados por contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam os contribuintes, relacionados no Anexo Único desta instrução, estabelecidos em outras unidades da Federação, da 1ª EXPOTCHÊ - A Cultura do Sul Prá Você, a se realizar no período de 4 a 12 de novembro de 2000 no Centro de Cultura e Convenções "Gercina Borges Teixeira", situado na Rua 4 - Centro, na cidade de Goiânia, autorizados a ingressar em território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento, deve ser pago até o dia 13 de novembro de 2000, na Delegacia Fiscal de Goiânia ou em unidade fiscal por ela designada, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.

Art. 4º Quando do retorno o contribuinte participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º Compete à Delegacia Fiscal de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se referem esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 3 de novembro de 2000. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa GSF nº 470, de 06.11.2000, DOE GO de 10.11.2000)

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de novembro de 2000.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CONTRIBUINTES
CNPJ / I E
01
3 J IND. E COM. DE FACAS LTDA
00.067.891/0001-01
02
ALPES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
93.707.495/0001-74
03
ALTAIR RIBEIRO CONFECÇÕES
03.110.591/0001-48
04
AZEREDO E BORBA CONF. E COM. LTDA
02.644.676/0001-43
05
CANTONI CAVALCANTE E CIA LTDA
81.485.203/0001-17
06
CÉZAR AUGUSTO TEIXEIRA
03.128.066/0001-50
07
CHOCOLATE CASEIRO LUGANO LTDA
88.888.003/0001-54
08
CHURRASCARIA POTÊNCIA DO SUL LTDA
02.454.285/0001-66
09
CONFECÇÕES TIC TAC - ME
02.742.722/0001-47
10
EDUARDO DA SILVA DESTAK
ME 03.245.023/0001-54
11
FATE CENTER COMERCIAL LTDA\
03.762.901/0001-09
12
FLÁVIO MOLINARE - ME
01.494.326/0001-85
13
GAZZON IND. E COM. CONF. LTDA - ME
73.214.454/0001-10
14
ITHI IND. E COM. DE CONFECÇÃO LTDA
94.984.481/0001-60
15
JOANA VERÔNICA BUAES SCHEPKE-ME
04.001.842/0001-19
16
JOSÉ CARLOS HALSIK - ME
03.161.691/0001-01
17
MARIA ELAINE MERQUES TEIXEIRA
94.581.758/0001-04
18
MEG ARTE SERIGRAFIA LTDA
03.564.542/0001-85
19
MÓVEIS DIWISAS LTDA
91.541.060/0001-77
20
NAVIMPORT COM. EXTERIOR LTDA
00.028.002/0001-99
21
NILCIO DA SILVA MADRUGA
02.245.146/0001-22
22
PROSPECTIVA IND. E COM. BOLSAS LTDA
97.431.019/0001-24
23
QUESSADA IND. E COM. MALHAS
59.334.391/0001-23
24
R.J UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA-ME
00.650.038/0001-10
25
RICARDO MORAES
47.423.504/0001-88
26
RIOGRANDENSE EVENTOS LTDA
03.045.917/0001-09
27
ROBIS E LEANDRA COM. DISTR. LTDA
72.203.086/0001-60
28
SANDRA RIGONI PEREIRA
03.634.404/0001-25
29
SELARIA SANTOS REIS
19.282.037/0001-88
30
SIDNEI ERNANI MACHADO E CIA LTDA
82.292.053/0001-98
31
SÓ CINTOS IND. E COM. LTDA
02.144.349/0001-22
32
TEBTEX TECIDOS LTDA
60.307.287/0001-29
33
CARMELITO ANTÔNIO RODRIGUES
97.041.701/0001-00
34
DECORCAPAS LTDA - ME
03.313.314/0001-32
35
DIRCEU VIANA BORBA
02.120.066/0001-40
36
ERRE MALHAS LTDA
78.862.281/0001-89
37
ESPAÇO FECHADO COM. E SERV. LTDA
01.630.195/0001-16
38
FÁBRICA DE DOCES NOÊMIA LTDA
64.695.646/0001-13
39
IDELMO DOS REIS VIEIRA - ME
62.827.464/0001-23
40
JUVENIL MESSIAS LTDA
01.676.248/0001-30
41
LUISA MARIA PREZZI - LUCAS MANUFATURAS
02.003.148/0001-05
42
MARCELO RAVIOLO SARDENA - ME
01.366.788/0001-17
43
ROHIT KLEMAN - ME
02.863.763/0001-91
44
S.W.A PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA
86.721.933/0002-74
45
JOSE CARLOS DE SOUZA LINS (ARTESÃO)
196 - SP
46
MARCELO ESDRAS PINTO DE CARVALHO (ARTESÃO)
71.221.225 - RJ
47
MARINA HENIES (ARTESÃO)
70.944.898 - RJ
48
ROBERTO ALVES BARBOSA (ARTESÃO)
71.345.386 - RJ
49
SANDRA ENGEL (ARTESÃO)
9.408 - SP
50
SÔNIA REGINA DO NASCIMENTO CARDOSO (ARTESÃO)
71.303.497 - RJ"

(Redação dada ao anexo pela Instrução Normativa GSF nº 470, de 06.11.2000, DOE GO de 10.11.2000)