Instrução Normativa GSF nº 302 de 11/04/1997


 Publicado no DOE - GO em 17 abr 1997


Dispõe sobre o credenciamento do profissional liberal contabilista e organização contábil e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio, de 25 de novembro de 1996, celebrado entre a Secretaria da Fazenda e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás e o disposto nos artigos 93, III, 544 e 720 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992-RCTE-, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O cadastramento, recadastramento, reativação, os pedidos de paralisação temporária, emissão de 2ª via da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e alteração cadastral de contribuinte do ICMS, bem como a validação da Declaração Periódica de Informação - DPI, somente poderão ser efetivados se forem feitos com a participação do profissional liberal contabilista ou da organização contábil, responsável pela escrituração fiscal ou contábil da empresa requerente, devidamente credenciado pelo Fisco Estadual, nos termos desta instrução.

§ 1º A participação do contabilista ou da organização contábil na prática dos atos de que trata este artigo formalizar-se-á mediante a menção nos formulários e arquivos correspondentes, em campo próprio, do seu número de inscrição no CPF/MF ou no CGC/MF, conforme o caso. (Antigo Parágrafo único renomeado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

§ 2º É vedado conferir nova atribuição de responsabilidade técnica de empresa a contabilista ou organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de contribuinte omisso na entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI - ou da Declaração de Informações Rurais - DIR. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

§ 3º Deve ser descredenciado o profissional liberal contabilista ou a organização contábil que: (Acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

I - tiver o seu registro suspenso no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

II - apresentar DPI, de empresa sob sua responsabilidade técnica, com valores divergentes daqueles consignados nos livros fiscais; (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

III - prestar informações falsas para o credenciamento ou para a exclusão de responsabilidade técnica. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 461, de 13.09.2000, DOE GO de 18.09.2000, com efeitos a partir de 01.08.2000)

IV - não atualizar seus dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do ato ou fato ocasionador da alteração. (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

Art. 2º Para efeito do credenciamento do contabilista ou da organização contábil, fica instituído o FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE CONTABILISTA OU ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL, conforme modelo constante do Anexo I desta instrução, a ser preenchido pelo profissional autônomo, ou responsável pela organização contábil, devendo ser entregue, em duas vias, à Delegacia Fiscal mais próxima do domicílio do interessado, acompanhado de comprovante de endereço e da Carteira de Identidade do contabilista autônomo ou do responsável pela organização contábil, conforme o caso, para conferência dos dados constantes do formulário.

§ 1º À 1ª via do formulário será afixada etiqueta de identificação do profissional autônomo ou da organização contábil que será expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Goiás.

§ 2º A comprovação de endereço se fará por documento expedido por órgão público ou empresa concessionária de serviço público, tais como Notas Fiscais Conta de Energia Elétrica, de Serviço de Telecomunicação, de Fornecimento de Água, carnê de IPTU e outros meios inequívocos de prova e, ainda, contrato de locação, caso o imóvel não pertença ao interessado.

§ 3º O código do município previsto nos campos 2.10 e 3.10 do formulário constante do Anexo I desta instrução será o código informado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, residente no sistema de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

Art. 3º A Delegacia Fiscal efetuará a recepção, conferência e digitação dos formulários, apondo em suas respectivas vias o carimbo e a rubrica do funcionário responsável, dando-lhes o seguinte encaminhamento:

I - a 1ª via, ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF;

II - a 2ª via, devolvida ao interessado que a guardará como comprovante de sua regularização junto ao Fisco.

Art. 4º O recredenciamento ou qualquer alteração nos dados fornecidos pelo contabilista ou organização contábil será efetuada por solicitação do interessado à Delegacia Fiscal mais próxima do seu domicílio, através do preenchimento do formulário constante do Anexo I desta instrução.

Parágrafo único. A atualização dos dados do contabilista ou organização contábil pode ser efetuada de ofício, mediante utilização dos dados existentes no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade - CRC -, dispensado o preenchimento do formulário próprio. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

Art. 5º O recredenciamento dos atuais contabilista ou organização contábil far-se-á por meio do preenchimento do formulário ora instituído pelo art. 2º desta instrução e realizar-se-á no período de 28 de abril a 30 de maio de 1997, obedecido o seguinte cronograma, de acordo com a letra inicial do nome do interessado:

I - de 28/04 a 02/05, letras "A" a "C";

II - de 05/05 a 09/05, letras "D" a "I";

III - de 12/05 a 16/05, letra "J";

IV - de 19/05 a 23/05, letras "K" a "O";

V - de 26/05 a 30/05, letras "P" a "Z".

Parágrafo único. Juntamente com o formulário de que trata este artigo deverá ser encaminhada Relação das Inscrições no CCE/GO das empresas sob a responsabilidade técnica do interessado, conforme modelo constante do Anexo II desta instrução.

Art. 6º Fica o Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, da Diretoria da Receita Estadual, autorizado a expedir informações complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta instrução.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.071/89-GSF, de 06 de julho de 1989.

Art. 8º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 1997.

Engº. ROMILTON MORAES

Secretário da Fazenda

ANEXO I

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

ANEXO II

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa GSF nº 611, de 10.06.2003, DOE GO de 16.06.2003, com efeitos a partir de 01.07.2003)

ANEXO III TABELA 01 CÓDIGOS DE MUNICÍPIOS GOIANOS

CÓDIGO
MUNICÍPIO

CÓDIGO
MUNICÍPIO
018900-1
ABADIÂNIA

016900-7
BRITÂNIA
149600-5
ABADIA DE GOIÁS

039300-8
BURITI ALEGRE
032100-7
ACREÚNA

053400-7
BURITI DE GOIÁS
029100-7
ADELÂNDIA

052600-8
BURITINÓPOLIS
020000-5
ÁGUA FRIA DE GOIÁS

019100-6
CABECEIRAS
033700-7
ÁGUA LIMPA

039400-4
CACHOEIRA ALTA
149400-2
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

024200-7
CACHOEIRA DE GOIÁS
019000-7
ALEXÂNIA

039500-7
CACHEIRA DOURADA
039100-5
ALOÂNDIA

039600-7
CAÇU
022300-5
ALTO HORIZONTE

021300-7
CAIAPÔNIA
014000-2
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

034100-8
CALDAS NOVAS
015300-7
ALVORADA DO NORTE

053100-1
CALDAZINHA
151400-3
AMARALINA

024300-6
CAMPESTRE DE GOIÁS
023300-7
AMERICANO DO BRASIL

011600-4
CAMPINAÇU
023400-7
AMORINÓPOLIS

011700-7
CAMPINORTE
023500-3
ANÁPOLIS

036400-8
CAMPO ALEGRE DE GOIÁS
036300-1
ANHANGUERA

009400-7
CAMPOS BELOS
023600-7
ANICUNS

013200-7
CAMPOS VERDES
033800-7
APARECIDA DE GOIÂNIA

024400-2
CARMO DO RIO VERDE
022600-4
APARECIDA DO RIO DOCE

022400-1
CASTELÂNDIA
032200-3
APORÉ

036500-4
CATALÃO
023700-6
ARAÇU

024500-9
CATURAÍ
020900-2
ARAGARÇAS

014100-9
CAVALCANTE
033900-3
ARAGOIÂNIA

024600-5
CERES
016700-8
ARAGUAPAZ

035500-9
CESARINA
021000-7
ARENÓPOLIS

020400-7
CHAPADÃO DO CÉU
016800-4
ARUANÃ

022700-7
CIDADE OCIDENTAL
023800-2
AURILÂNDIA

022200-9
COCALZINHO DE GOIÁS
023900-9
AVELINÓPOLIS

014500-4
COLINAS DO SUL
021100-7
BALIZA

024700-1
CÓRREGO DO OURO
024000-7
BARRO ALTO

019200-2
CORUMBÁ DE GOIÁS
034000-1
BELA VISTA DE GOIÁS

036600-7
CORUMBAÍBA
021200-3
BOM JARDIM DE GOIÁS

019300-9
CRISTALINA
039200-1
BOM JESUS DE GOIÁS

034200-4
CRISTIANÓPOLIS
038100-7
BONFINÓPOLIS

011800-7
CRIXÁS
151200-7
BONÓPOLIS

034300-7
CROMÍNIA
024100-3
BRAZABRANTES

036700-7
CUMARI
015400-3
DAMIANÓPOLIS

025800-3
IPORÁ
024800-8
DAMOLÂNDIA

025900-7
ISRAELÂNDIA
036800-3
DAVINÓPOLIS

026000-8
ITABERAÍ
021400-6
DIORAMA

029200-7
ITAGUARI
015600-6
DIVINÓPOLIS DE GOIÁS

026100-4
ITAGUARU
021500-2
DOVERLÂNDIA

039800-7
ITAJÁ
035600-5
EDEALINA

026200-7
ITAPACI
034400-7
EDÉIA

017100-5
ITAPIRAPUÃ
011900-3
ESTRELA DO NORTE

026300-7
ITAPURANGA
017600-7
FAINA

039900-6
ITARUMÃ
024900-4
FAZENDA NOVA

026400-3
ITAUÇU
025000-2
FIRMINÓPOLIS

040000-4
ITUMBIARA
015500-7
FLORES DE GOIÁS

026500-7
IVOLÂNDIA
019400-5
FORMOSA

032400-6
JANDAIA
012000-1
FORMOSO

026600-6
JARAGUÁ
025100-9
GOIANÁPOLIS

032500-2
JATAÍ
036900-7
GOIANDIRA

026700-2
JAUPACI
025200-5
GOIANÉSIA

022500-8
JESÚPOLIS
025300-1
GOIÂNIA

040100-7
JOVIÂNIA
025400-8
GOIANIRA

017200-1
JUSSARA
017000-9
GOIÁS

017100-4
LEOPOLDO DE BULHÕES
039700-3
GOIATUBA

019500-1
LUZIÂNIA
040900-1
GOUVELÂNDIA

034700-6
MAIRIPOTABA
034500-3
GUAPO

015900-5
MAMBAÍ
053000-5
GUARAITA

012100-8
MARA ROSA
015700-2
GUARANI DE GOIÁS

034800-2
MARZAGÃO
013600-5
GUARINOS

017400-4
MATRINCHÃ
025500-4
HEITORAÍ

040200-7
MAURILÂNDIA
034600-7
HIDROLÂNDIA

020100-1
MIMOSO DE GOIÁS
025600-7
HIDROLINA

012200-4
MINAÇU
015800-9
IACIARA

021600-9
MINEIROS
052900-7
INACIOLÂNDIA

026800-9
MOIPORÁ
032300-7
INDIARA

009700-7
MONTE ALEGRE DE GOIÁS
025700-7
INHUMAS

021700-5
MONTES CLAROS DE GOIÁS
037000-8
IPAMERI

033000-6
MONTIVIDIU
053200-8
MONTIVIDIU DO NORTE

021800-1
PIRANHAS
040300-3
MORRINHOS

019700-4
PIRENÓPOLIS
029300-3
MORRO AGUDO DE GOIÁS

037600-6
PIRES DO RIO
026900-5
MOSSÂMEDES

019800-7
PLANALTINA
017300-8
MOZARLÂNDIA

035100-3
PONTALINA
012300-7
MUNDO NOVO

012700-6
PORANGATU
012400-7
MUTUNÓPOLIS

149500-9
PORTEIRÃO
027000-3
NAZÁRIO

021900-8
PORTELÂNDIA
027100-7
NERÓPOLIS

016000-3
POSSE
014200-5
NIQUELÂNDIA

022800-7
PROFESSOR JAMIL
027200-6
NOVA AMÉRICA

040600-2
QUIRINÓPOLIS
037200-7
NOVA AURORA

027800-4
RIALMA
012500-3
NOVA CRIXÁS

027800-7
RIANÁPOLIS
207300-2
NOVA GLÓRIA

025700-1
RIO QUENTE
020800-6
NOVA IGUAÇU DE GOIÁS

032800-1
RIO VERDE
014300-1
NOVA ROMA

028000-9
RUBIATABA
027400-9
NOVA VENEZA

028100-5
SANCLERLÂNDIA
027500-5
NOVO BRASIL

028200-1
SANTA BÁRBARA DE GOIÁS
148500-3
NOVO GAMA

035200-7
SANTA CRUZ DE GOIÁS
013300-6
NOVO PLANALTO

017500-7
SANTA FÉ DE GOIÁS
037300-7
ORIZONA

040700-9
SANTA HELENA DE GOIÁS
027600-1
OURO VERDE DE GOIÁS

028300-8
SANTA IZABEL
037400-3
OUVIDOR

022000-6
SANTA RITA DO ARAGUAIA
019600-8
PADRE BERNARDO

151300-7
SANTA RITA DO NOVO DESTINO
022100-2
PALESTINA DE GOIÁS

028400-4
SANTA ROSA DE GOIÁS
034900-9
PALMEIRAS DE GOIÁS

012800-2
SANTA TEREZA DE GOIÁS
037500-7
PALMELO

012900-9
SANTA TEREZINHA DE GOIÁS
032600-9
PALMINÓPOLIS

053300-4
SANTO ANTÔNIO DA BARRA
040400-7
PANAMÁ

020700-7
SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
040500-6
PARANAIGUARA

019900-7
SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
032700-5
PARAÚNA

016100-7
SÃO DOMINGOS DE GOIÁS
022900-3
PEROLÂNDIA

028500-7
SÃO FRANCISCO DE GOIÁS
027700-8
PETROLINA DE GOIÁS

014400-8
SÃO JOÃO D'ALIANÇA
012600-7
PILAR DE GOIÁS

033200-9
SÃO JOÃO DA PARAÚNA
035000-7
PIRACANJUBA

028600-7
SÃO LUIS DE MONTES BELOS
029400-7
SÃO LUIZ DO NORTE

029000-4
URUANA
013000-7
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

035300-6
VARJÃO
038200-6
SÃO MIGUEL DO PASSA QUATRO

038000-3
VIANÓPOLIS
151500-7
SÃO PATRÍCIO

052800-7
VILA BOA
040800-5
SÃO SIMÃO

016200-6
SÍTIO D'ABADIA
029500-6
SENADOR CANEDO

014600-7
TERESINHA DE GOIÁS
032900-8
SERRANÓPOLIS

037800-9
TRÊS RANCHOS
037700-2
SILVÂNIA

013500-9
TROMBAS
016300-2
SIMOLÂNDIA

033100-2
TURVELÂNDIA
028700-3
TAQUARAL DE GOIÁS

013100-3
URUAÇU
052500-1
TEREZÓPOLIS DE GOIÁS

037900-5
URUTAÍ
028800-7
TRINDADE

148400-7
VALPARAÍSO
028900-6
TURVÂNIA

035400-2
VICENTINÓPOLIS
052700-4
UIRAPURU

151900-5
VILA PROPÍCIO