Lei nº 12.505 de 22/12/1994


 Publicado no DOE - GO em 2 jan 1995


Dispõe sobre a redução tributária que especifica.


Portal do SPED

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 3º da Lei nº 11.750, de 7 de julho de 1992, os refrigerantes, refresco e néctares (código NBM/SH 2202.90).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA