Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 4 de 24/02/2011


 Publicado no DOE - ES em 10 mar 2011


Estabelece normas para o credenciamento e renovação do credenciamento de despachantes de veículos e seus auxiliares.


Impostos e Alíquotas

(Revogado pela Instrução de Serviço Normativa DETRAN Nº 69 DE 25/11/2021 pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 10-N DE 08/01/2020, efeitos a partir de 13/01/2020):

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da competência que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e os arts. 10 e 11, inciso I, da Lei nº 2.482/1969, publicada no DOE de 27.12.1969, que criou a Autarquia,

Considerando que compete ao DETRAN/ES, como Órgão Executivo Estadual de Trânsito, credenciar despachantes para execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida, conforme resoluções do CONTRAN e portarias do DENATRAN, no âmbito do Estado do Espírito Santo,

Considerando que compete ao DETRAN/ES cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições e implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito,

Considerando que é de responsabilidade do DETRAN/ES assegurar proteção e garantia aos usuários dos serviços, bem como o dever de zelar pela lisura das atividades e o bom conceito deste Departamento Estadual de Trânsito,

Resolve:

Estabelecer normas para o credenciamento e renovação do credenciamento de despachantes de veículos e seus auxiliares, bem como dispor de normas disciplinares de atendimento aos Despachantes, seus auxiliares legalmente estabelecidos, Centrais de Atendimento aos Despachantes, seus funcionários e Procuradores de Partes, nos recintos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES

TÍTULO I - DOS DESPACHANTES E SEUS AUXILIARES

CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 1º A atividade de Despachante de Veículos será exercida por Pessoa Jurídica e seu(s) auxiliar(es) no que lhes for conferido, credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, atendendo ao disposto nas normas da Instrução de Serviço mencionada no art. 1º desta Instrução de Serviço. (Redação do caput dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

Parágrafo único. O credenciamento de despachante somente será concedido a empresas cujos sócios sejam maiores de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipados, com endereço no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Despachante de veículos é toda pessoa jurídica apta a representar seus clientes junto ao DETRAN/ES.

§ 1º As pessoas jurídicas para obterem credenciamento no DETRAN/ES, deverão ter sede no Estado do Espírito Santo.

§ 2º Não poderão ser credenciadas as pessoas jurídicas que:

a) estejam suspensas para participar de licitações e ou impedidas de contratar com a Administração Pública enquanto perdurar a suspensão e/ou impedimento;

b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 02 (dois) anos da decisão que declarar a pessoa inidônea;

c) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

d) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento;

e) tenham sócios que já sejam credenciados em outra empresa no DETRAN/ES;

f) tenham sócios que tenham tido seu credenciamento cancelado por medida punitiva, enquanto durar a punição.

§ 3º Não poderão ser credenciadas os sócios ou auxiliares que:

a) estejam entre ex-credenciados que já tenham sofrido punições/sanções pelo DETRAN/ES em credenciamentos anteriores e não tenham sido reabilitados;

b) já tenha tido seu credenciamento cancelado;

c) tenha grau de parentesco com servidores da Autarquia no mesmo município para o qual foi credenciado para exercer suas atividades. (Redação dada à alínea pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

Art. 3º Somente poderão dar entrada em documentos no DETRAN/ES, além dos próprios usuários (proprietário do veículo) ou seus procuradores, os despachantes devidamente credenciados no Órgão.

Parágrafo único. Os procuradores a que se refere o caput deste artigo deverão ser constituídos através de procuração nos moldes estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do DETRAN.

CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

Art. 4º Para o credenciamento de despachante deverá o interessado atender a todos os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e nas normas editadas pelo DETRAN/ES.

CAPÍTULO III - DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

Art. 5º A pessoa jurídica para se credenciar junto ao DETRAN/ES deverá apresentar requerimento de credenciamento conforme modelo do ANEXO I, devidamente assinado, pelos sócios ou proprietário e anexar a seguinte documentação:

I - Da empresa:

a) Capacidade jurídica:

1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e suas respectivas alterações, devendo ter objeto social primário e/ou secundário compatível com a prestação dos serviços referidos nesta Instrução de Serviço. (Redação dada ao item pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

2. Registro de CNPJ da empresa;

3. Contrato de locação ou da certidão de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa;

4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

b) Idoneidade financeira:

1. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

2. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

3. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

4. Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social - INSS (CND);

5. Certidão de Regularidade do FGTS (CEF)

6. Certidão negativa da Vara de Falência da sede da credenciada ou da vara cível caso aquela não exista na localidade;

7. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original;

c) Capacidade Técnica

1. Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura;

2. Planta física das instalações do escritório com espaço mínimo de 9m2 que ofereça condições de segurança, ventilação, higiene e iluminação e acessibilidade; (Redação dada ao item pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

3. Relação dos equipamentos existentes, tendo obrigatoriamente pelo menos 01 (um) telefone fixo e 01 (um) computador.

4 - Atestado de Acessibilidade fornecido pela Prefeitura do município de domicílio do requerente em cumprimento às normas da ABNT NBR nº 9050 que venham atender ao compromisso firmado entre a Autarquia e Ministério Público do Espírito Santo - MPES, através de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, de 26 de outubro de 2012 e regulamentado pela Instrução de Serviço N nº 04, de 20 de fevereiro de 2013. (Item acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

II - Dos Sócios

1. Documento oficial de identificação civil com foto onde constem os números do RG e CPF do (s) proprietário (s) e/ou sócio (s);

2. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

3. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

4. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

5. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual;

6. Declaração firmada pelos sócios de que os mesmos e seus funcionários não exercem funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo do ANEXO III;

7. Declaração firmada pelos sócios, de que os mesmos e seus funcionários não possuem grau de parentesco, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, com qualquer servidor desta Autarquia, conforme modelo do ANEXO III.

8. Declaração firmada pelos sócios de que aceitam as condições estabelecidas na presente Instrução de Serviço e que se sujeitará às instruções e normas de procedimento do DETRAN-ES, e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao exercício de suas atividades, conforme modelo do ANEXO III;

9. Declaração firmada pelos sócios de que se responsabilizam pela confidencialidade dos dados acessados nos sistemas do DETRAN/ES disponibilizados aos mesmos, bem como pela veracidade/autenticidade das informações inseridas no referido sistema, conforme modelo do ANEXO III;

10. Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo;

11. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

12. Diploma de conclusão do ensino médio com o respectivo histórico escolar ou documento equivalente do proprietário(s) e/ou sócio (s), todos devidamente atestados pela SEDU;

13. (Revogado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

(Revogado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015):

14. Certificado de conclusão do curso de treinamento ministrado pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Espírito Santo - CRDD/ES;

(Revogado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015):

15. Comprovação de registro junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Espírito Santo - CRDD/ES.

Art. 6º As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado com sede no Estado do Espírito Santo poderão solicitar credenciamento de representantes para tratar junto ao DETRAN/ES, assuntos de interesse exclusivo da entidade, vedada a execução de serviços para terceiros e o credenciamento de auxiliares, sob pena de cancelamento do registro.

§ 1º A solicitação de credenciamento por pessoa jurídica de direito público será deferida se satisfeitas às seguintes exigências:

1. Requerimento do órgão em papel timbrado com informações de endereço e telefone da entidade, devidamente assinado pelo seu representante legal, solicitando a Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES o credenciamento do servidor indicado, contendo todos os dados do mesmo (identidade, CPF e carteira funcional);

2. Ato de nomeação do Dirigente do órgão solicitante;

3. Documento oficial de identificação civil com foto onde constem os números do RG e CPF do servidor indicado;

4. Carteira funcional ou declaração do órgão informando que o representante indicado é servidor/funcionário do mesmo;

5. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

6. Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo;

7. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original, para os órgãos da administração pública municipal e federal;

8. (Revogado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

9. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual do servidor indicado.

§ 2º A solicitação de credenciamento por pessoa jurídica de direito privado será deferida se satisfeitas às seguintes exigências:

1. Requerimento da empresa em papel timbrado com informações de endereço e telefone da entidade, devidamente assinado pelo seu representante legal, solicitando a Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES o credenciamento do funcionário indicado, contendo todos os dados do mesmo (identidade, CPF e carteira profissional);

2. Contrato social da empresa solicitante;

3. Documento oficial de identificação civil com foto onde constem os números do RG e CPF do funcionário indicado;

4. Carteira profissional devidamente assinada do funcionário indicado;

5. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

6. Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo;

7. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original;

8. (Revogado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

9. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual do funcionário indicado.

§ 3º Em caso de afastamento do servidor/funcionário credenciado fica a pessoa jurídica de direito público e de direito privado obrigada a comunicar imediatamente o fato ao DETRAN/ES solicitando seu descredenciamento, bem como devolver a carteira de identificação do mesmo.

§ 4º Poderá a Pessoa Jurídica de Direito Público e/ou Direito Privado, quando da exclusão do representante, indicar outro servidor e solicitar seu credenciamento observando os preceitos contidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

CAPÍTULO IV - DO PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO

Art. 7º O processo de credenciamento terá início com a protocolização do requerimento conforme modelo do ANEXO I, devidamente preenchido pelo interessado e acompanhado da documentação exigida nesta Instrução de Serviço, de forma completa e na ordem nela indicada.

§ 1º Os processos de credenciamento deverão ser protocolados nos termos da Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, desde que da jurisdição do município do requerente; (Redação do parágrafo dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

§ 2º Fica o Chefe da respectiva Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, na obrigatoriedade de verificar a veracidade das instalações físicas da empresa requerente, em cumprimento aos preceitos da Instrução de Serviço N nº 64, de 08 de junho de 2011. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

Art. 8º A análise da documentação da empresa e dos sócios ficará a cargo da Coordenação de Despachantes de Veículos. (Redação dada ao caput pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

Parágrafo único. A empresa que não apresentar os documentos em conformidade com as condições previstas na Instrução de Serviço N nº 04, de 24 de fevereiro de 2011, terá um prazo de 07 (sete) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação (via e-mail) pela Coordenação de Despachantes - CDV. Em caso do não cumprimento, o processo será indeferido e arquivado, devendo a interessada autuar novo pedido de credenciamento, caso queira. (Redação do parágrafo dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

Art. 9º Após conclusão da análise da documentação da empresa e dos sócios a Coordenação de Despachantes de Veículos, emitirá parecer informando que a documentação pertinente está de acordo com a Instrução de Serviço e verificará possíveis impedimentos ao credenciamento. (Redação dada ao caput pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

§ 1º Havendo qualquer impedimento, a Coordenação de Despachantes o relatará anexando aos autos documentos que comprovem o impedimento e o pedido será indeferido.

§ 2º Indeferido o credenciamento, a Coordenação de Despachantes - CDV - dará ciência ao interessado, ao sindicado de Despachantes do Espirito Santo- SINDESPES e o processo será arquivado. (Redação do parágrafo dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

Art. 10. Não havendo qualquer impedimento a Coordenação de Despachantes - CDV encaminhará os autos à Diretoria de Habilitação e de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, para homologação do credenciamento e publicação do ato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

Art. 11. Após a homologação do pedido de credenciamento pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, os autos serão devolvidos a Coordenação de Despachantes para emissão do respectivo termo de credenciamento, atualização dos dados no sistema e autorização ao Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES para emissão da carteira de identificação do despachante.

§ 1º O prazo de vigência do credenciamento será da data da emissão do termo de credenciamento até 31 de dezembro do ano corrente.

§ 2º O interessado somente pode iniciar suas atividades após a homologação do credenciamento, o recebimento do termo de credenciamento e da carteira de identificação do despachante.

CAPÍTULO V - DAS CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 12. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito para cada ano, através de requerimento formulado conforme o modelo contido no ANEXO II, assinado pelos sócios e/ou proprietários, protocolizado no protocolo geral do DETRAN/ES, 30 (trinta) dias antes do vencimento do termo de credenciamento anterior, devendo apresentar a documentação necessária para sua renovação exigida no art. 13 desta Instrução de Serviço, na exata ordem nela indicada e de forma completa. (Redação dada ao caput pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

§ 1º Os processos de renovação de credenciamento deverão ser protocolados nos termos desta Instrução de Serviço junto ao DETRAN/ES.

§ 2º Não sendo solicitada a renovação no prazo estabelecido no caput deste artigo o credenciamento se extinguirá findado o prazo de validade do seu termo de credenciamento anterior.

CAPÍTULO VI - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 13. Para a renovação do credenciamento será exigida a seguinte documentação do credenciado:

I - Da empresa:

a) Capacidade jurídica:

1. Certidão da Junta Comercial com emissão até 30 dias informando a relação dos sócios da empresa;

b) Idoneidade financeira:

1. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

2. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

3. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

4. Certidão de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social - INSS (CND);

5. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Capacidade Técnica

1. Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura.

II - Dos sócios:

1. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual;

2. Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, se houver ocorrido mudança de endereço;

3. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

4. Comprovante de pagamento da taxa de renovação de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original.

§ 1º Para a renovação do credenciamento das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado em que foi deferido o pedido nos termos do art. 6º desta Instrução de Serviço será exigida a seguinte documentação:

I - Da pessoa jurídica de direito público:

1. Requerimento do órgão em papel timbrado com informações de endereço e telefone da entidade, devidamente assinado pelo seu representante legal, solicitando a Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES a renovação do credenciamento do servidor indicado, contendo todos os dados do mesmo (identidade, CPF e carteira funcional);

2. Ato de nomeação do Dirigente do órgão solicitante;

3. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

4. Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, se houver ocorrido mudança de endereço;

5. Comprovante de pagamento da taxa de renovação de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original, para os órgãos da administração pública municipal e federal;

6. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual do servidor indicado.

II - Da pessoa jurídica de direito privado:

1. Requerimento da empresa em papel timbrado com informações de endereço e telefone da entidade, devidamente assinado pelo seu representante legal, solicitando a Direção de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES a renovação do credenciamento do funcionário indicado, contendo todos os dados do mesmo (identidade, CPF e carteira profissional);

2. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

3. Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo, se houver ocorrido mudança de endereço;

4. Comprovante de pagamento da taxa de renovação de credenciamento de despachante, de acordo com a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original;

5. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual do funcionário indicado. (Antigo parágrafo único renomeado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

§ 2º Os despachantes que foram credenciadas usando CPF poderão continuar credenciados sem a obrigatoriedade de alterar para pessoa jurídica, devendo na ocasião da renovação do credenciamento apresentar a documentação constante do art. 13, I, "c" e II. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

CAPÍTULO VII - DO PROCEDIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 14. Após a protocolização, a análise da documentação ficará a cargo da Coordenação de Despachantes de Veículos. (Redação dada ao caput pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

§ 1º O credenciado que não apresentar a documentação nas condições previstas nesta Instrução de Serviço terá o pedido de renovação do credenciamento indeferido e o processo arquivado.

§ 2º Arquivado o processo de renovação do credenciamento, o mesmo não poderá ser desarquivado, devendo o requerente protocolizar novo pedido de credenciamento.

Art. 15. Após conclusão da análise da documentação da empresa e dos sócios, a Coordenação de Despachantes de Veículos emitirá parecer informando que a documentação pertinente está de acordo com a Instrução de Serviço e verificará possíveis impedimentos a renovação do credenciamento. (Redação dada ao caput pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

§ 1º Havendo qualquer impedimento, a Coordenação de Despachantes o relatará anexando aos autos documentos que comprovem o impedimento e o pedido será indeferido.

§ 2º Indeferido o pedido de Renovação Credenciamento, a Coordenação de Despachantes - CDV, dará ciência ao interessado, ao sindicado de Despachantes do Espírito Santo - SINDESPES e o processo será arquivado. (Redação do parágrafo dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

Art. 16. Não havendo qualquer impedimento, a Coordenação de Despachantes encaminhará os autos a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para homologação da renovação do credenciamento.

Art. 17. Após a homologação do pedido de renovação do credenciamento pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES os autos serão devolvidos a Coordenação de Despachantes para emissão do respectivo termo de credenciamento, atualização dos dados no sistema e autorização ao Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES para emissão da carteira de identificação do despachante.

§ 1º O prazo de vigência do credenciamento será de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano próximo.

§ 2º No momento da entrega da nova carteira de identificação do despachante, deverá ser recolhida a original da carteira anterior.

CAPÍTULO VIII - DO AUXILIAR

Art. 18. Os Despachantes de Veículos legalmente credenciados para o exercício das atividades pertinentes, poderão indiciar o nome de no máximo 03 (três) auxiliares com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, que atuarão junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, e farão através de requerimento conforme modelo do anexos I e II desta Instrução de Serviço, devidamente assinado pelo sócio requerente, fazendo com que se enquadre dentro das normas desta Instrução de Serviço. (Redação do caput dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

§ 1º Aos Auxiliares indicados na forma deste artigo serão deferidos crachás de identificação, satisfeitas as seguintes exigências:

1. Documento oficial de identificação civil com foto onde constem os números do RG e CPF;

2. CPF;

3. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

4. Carteira Profissional de Trabalho assinada para este fim;

5. Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento de auxiliar de despachante, de acordo com a Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, apresentado no original;

6. Comprovante de residência no Estado do Espírito Santo;

7. Certidão Negativa Criminal Federal e Estadual;

8. Declaração firmada pelo auxiliar de que não exerce funções públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme modelo do ANEXO IV;

9. Declaração firmada pelo auxiliar de que não possui grau de parentesco, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, com qualquer servidor desta Autarquia, conforme modelo do ANEXO IV.

§ 2º O auxiliar de que trata este artigo exercerá suas atividades sob total responsabilidade do despachante titular e terá sua credencial sumariamente recolhida, no descumprimento das obrigações que lhe são inerentes ou no cometimento de qualquer falta prescrita nesta Instrução de Serviço ou legislação vigente.

§ 3º O auxiliar de despachante de que trata este artigo estará sujeito às mesmas proibições que os despachantes titulares.

§ 4º O auxiliar de despachante terá suas funções restritas à entrada e retirada de documentação do DETRAN/ES e Centrais de Atendimento ao Despachante - CAD's.

Art. 19. A renovação da credencial de auxiliar será efetuada se satisfeitas às seguintes condições:

1. Comprovante de pagamento da taxa de renovação do DETRAN/ES;

2. Requerimento ao DETRAN/ES devidamente assinado e carimbado pelo titular;

3. Duas fotos 3x4 atualizadas e coloridas;

4. Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal;

Art. 20. O procedimento para análise documental do pedido de credenciamento e renovação de credenciamento de auxiliar de despachante seguirá os mesmos procedimentos dos arts. 7º ao 11º e 14º ao 17º desta Instrução de Serviço.

Parágrafo único. No momento da entrega da nova carteira de identificação do auxiliar, deverá ser recolhida a original da carteira anterior.

TÍTULO II - DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA E MUDANÇA DE ENDEREÇO

CAPÍTULO I - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

Art. 21. É permitida a alteração societária e mudança de endereço da credenciada. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

Art. 22. No caso de alteração societária deve o interessado apresentar requerimento, conforme o modelo contido no ANEXO II, juntamente com a cópia da respectiva alteração contratual, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada dos documentos mencionados no art. 5º, inciso II, desta Instrução de Serviço e da taxa de credenciamento do novo sócio, se for o caso, no prazo estabelecido no art. 26, inciso III, desta Instrução de Serviço.

Parágrafo único. Deverá ser anexada ao requerimento de alteração societária a carteira de identificação original da pessoa que saiu da sociedade.

Art. 23. No caso de mudança de endereço, o interessado deverá apresentar requerimento, conforme o modelo contido no ANEXO II, juntamente com os seguintes documentos:

I - Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura;

II - Planta física das instalações do escritório com espaço mínimo de 9m2 que ofereça condições de segurança, ventilação, higiene e iluminação e acessibilidade. (Redação dada ao inciso pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

III - Relação dos equipamentos existentes, tendo obrigatoriamente pelo menos 01 (um) telefone fixo e 01 (um) computador;

IV - Comprovante do novo endereço (CNPJ com o novo endereço);

V - Contrato de locação ou da certidão de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa.

VI - Atestado de Acessibilidade fornecido pela Prefeitura do município de domicílio do requerente em cumprimento às normas da ABNT NBR nº 9050 que venham atender ao compromisso firmado entre a Autarquia e o Ministério Público do Espírito Santo - MPES, através de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC de 26 de outubro de 2012 e regulamentado pela Instrução de Serviço N nº 04, de 21 de fevereiro de 2013. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN/ES Nº 2"N" DE 03/02/2015).

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS

Art. 24. O processo de alteração societária e mudança de endereço será analisado pela Coordenação de Despachantes de Veículos e estando a documentação de acordo com o solicitado nesta Instrução de Serviço verificará possíveis impedimentos ao credenciamento. (Redação dada ao caput pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

§ 1º Havendo qualquer impedimento, a Coordenação de Despachantes o relatará anexando aos autos documentos que comprovem o impedimento e o pedido será indeferido.

§ 2º Indeferida a alteração societária ou mudança de endereço, a Coordenação de Despachantes dará ciência ao interessado, ao Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES e ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas - CRDD, e o processo arquivado. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

Art. 25. Não havendo qualquer impedimento, a Coordenação de Despachantes encaminhará os autos a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para homologação do credenciamento somente no caso de alteração societária.

§ 1º Após, os autos serão remetidos à Coordenação de Despachante de Veículos para atualização dos dados, comunicações e autorizações devidas.

§ 2º Os novos sócios somente poderão exercer suas atividades após a emissão da respectiva carteira de identificação pelo Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES.

TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E PROIBIÇÕES CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DO DETRAN-ES

Art. 26. São obrigações do DETRAN/ES:

I - Credenciar e renovar o credenciamento da empresa de prestação de serviço de despachante de veículos, desde que preenchidos todos os requisitos constantes nesta Instrução de Serviço;

II - Ministrar treinamento aos funcionários das Centrais de Atendimento ao Despachante - CAD's quando solicitado pelo Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES;

III - Fiscalizar a credenciada, visando garantir a regularidade dos serviços e o efetivo atendimento das especificações constantes na presente Instrução de Serviço e demais dispositivos legais;

IV - Manter uma política de supervisão administrativa junto aos despachantes respondendo a seus pleitos e manifestações;

V - Disponibilizar ao sindicato da categoria por meio das Centrais de Atendimento ao Despachante - CAD's e aos despachantes credenciados o acesso, através de consultas específicas de forma online, a base de dados do cadastro de veículos, segundo os perfis liberados pelo DETRAN/ES;

VI - Apurar e penalizar as práticas irregulares de acordo com a regulamentação desta Instrução de Serviço.

§ 1º Ficará a cargo da Coordenação de Despachantes de Veículos o relacionamento com as empresas credenciadas, funcionários das Centrais de Atendimento ao Despachante - CAD's, Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES quanto as questões operacionais e a execução das atividades mencionadas nos incisos deste artigo.

§ 2º O DETRAN/ES por razões de interesse público, devidamente justificado, poderá deixar de credenciar ou de renovar o credenciamento.

CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA, DO SINDICATO DA CATEGORIA - SINDESPEES, CENTRAIS DE ATENDIMENTOS AOS DESPACHANTES - CAD'S E SEUS FUNCIONÁRIOS

Art. 27. São deveres dos credenciados, seus representantes legais e auxiliares, do , do Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES, das Centrais de Atendimento ao Despachante - CAD's e seus funcionários e dos representantes de empresas credenciados nos termos do art. 6º desta Instrução de Serviço, naquilo que couber:

I - Realizar satisfatoriamente a prestação do serviço quanto ao aspecto técnico e administrativo, e cumprir as normas que disciplinam a espécie, executando todas as tarefas constantes nesta Instrução de Serviço, inclusive outras que lhes sejam atribuídas, em rigorosa observância aos procedimentos fixados pelo DETRAN/ES e as normas estabelecidas na legislação de trânsito;

II - Manter elevado padrão de atendimento e aplicar técnicas modernas na execução dos serviços;

III - Comunicar, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, ao DETRAN/ES o encerramento de suas atividades, alterações no contrato social, alterações de endereço ou dispensa/exclusão de funcionários, devolvendo imediatamente a credencial de despachante ou auxiliar;

IV - Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais de seus empregados, envolvidos nos serviços prestados pelo credenciado, cumprindo preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, fiscais, comerciais, securitárias e sindicais, desde já exonerando o DETRAN/ES de toda e qualquer obrigação neste sentido;

V - Responsabilizar-se exclusivamente pelos tributos (taxas, impostos e contribuições) devidos em decorrência, direta ou indireta do credenciamento, sem direito a reembolso;

VI - Responsabilizar-se pela reparação de qualquer dano causado por si ou seus empregados a terceiros, quando envolvidos em serviços prestados pelo credenciamento, exonerando o DETRAN/ES de qualquer responsabilidade por prejuízos causados a terceiros;

VII - Identificar-se, exibindo seu crachá funcional, quando em exercício no órgão de trânsito;

VIII - Manter no escritório, a tabela de valores de serviços prestados, aprovada pela entidade de classe dos despachantes (Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES ou ), em lugar visível ao público;

IX - Manter no escritório, o termo de credenciamento fornecido pelo DETRAN/ES, em lugar visível ao público;

X - Portar-se de maneira sóbria e discreta nos locais de atendimento do Órgão, bem como no seu estabelecimento de serviço, ficando proibida a sua entrada nas dependências do Órgão não abertas ao público;

XI - Prestar contas de suas atividades, quando solicitadas por seu agenciador, inclusive dos valores pagos referentes a taxas, impostos e serviços através de documentos e formulários padrões do DETRAN/ES, autenticados com chancela bancária;

XII - Fornecer a seus clientes recibos descriminados das importâncias que lhe forem pagas, pelos serviços prestados;

XIII - Denunciar a qualquer tempo quaisquer irregularidades cometidas por outros despachantes credenciados ou funcionários das CAD's;

XIV - Solicitar placas e tarjetas de reposição somente a fabricantes credenciados do DETRAN e via sistema informatizado do Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES desenvolvido para este fim;

XV - Comparecer ao DETRAN/ES sempre que convocado;

XVI - Carimbar e assinar todas as folhas dos processos entregues ao DETRAN/ES;

XVII - Utilizar placas de identificação, obedecendo às especificações e normas do modelo do ANEXO V;

XVIII - Zelar com presteza pelo uso de sua senha de acesso aos sistemas de processamento de dados do DETRAN/ES, proibida a sua cessão a terceiros;

XIX - Responsabilizar-se pelas informações prestadas nas declarações, termos de responsabilidade e nos processos físicos entregues no DETRAN/ES;

XX - Ser responsável pela documentação do cliente junto ao DETRAN/ES, respondendo por ela, e, em caso da empresa, responder pelos atos de seu preposto;

XXI - Permitir o livre acesso as dependências e documentos, oportunizando e fornecendo as informações inerentes aos processos de veículos aos servidores em supervisão, fiscalização ou serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/ES, disponibilizando todas as informações, sempre que solicitado, relativas às condições jurídicas e administrativas do despachante, referentes ao processos de veículos e dos demais serviços correlatos sob sua responsabilidade;

XXII - Usar o sistema de dados do DETRAN/ES dentro das normas previstas, sendo vedado a utilização do sistema para fins diversos à execução de seus processos;

XXIII - Não fornecer informações dos sistemas operacionais do DETRAN/ES para terceiros;

XXIV - Responsabilizar-se pelo processamento dos dados disponibilizados pela base de dados do DETRAN/ES e pela imputação de todas as informações no sistema RENAVAM;

XXV - Manter as condições do credenciamento de acordo com o que foi homologado;

XXVI - Responsabilizar-se por todas as ações/omissões dos auxiliares subordinados

XXVII - Responsabilizar-se pela autenticidade das cópias anexadas aos serviços solicitados junto ao DETRAN/ES;

XXVIII - Responsabilizar-se pela veracidade de todas as declarações exigidas para o credenciamento ou renovação no DETRAN/ES.

CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES

Art. 28. Fica vedado aos credenciados, seus representantes legais e auxiliares, ao , ao Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES, Centrais de Atendimento aos Despachantes - CAD's e seus funcionários e dos representantes de empresas credenciados nos termos do art. 6º desta Instrução de Serviço, naquilo que couber:

I - Aceitar o patrocínio de interesses alheios à suas atividades junto ao órgão de trânsito;

II - Angariar serviços, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, de seus sócios ou empregados, no recinto do órgão de trânsito, suas Circunscrições e Postos de Atendimento ou em suas proximidades até o raio de 500 (quinhentos) metros dessas unidades, com exceção das empresas localizadas dentro do raio de 500 (quinhentos) metros das unidades do DETRAN/ES, que poderão atuar somente nos limites da área do imóvel da empresa; (Redação dada ao inciso pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

III - Intitular-se representante do órgão de Trânsito;

IV - Auferir vantagem indevida através de contratos ou conluios que possam ferir a ética profissional ou de forma velada, impedir a livre concorrência de usuários a título de comissões, taxas ou emolumentos;

V - Manter em seu poder material que deva ser usado ou distribuído com exclusividade pelas repartições de trânsito, exceto naquilo que lhe for autorizado expressamente ou por força de outra Instrução de Serviço;

VI - Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos usuários e a terceiros no seu serviço;

VII - Praticar atos que denotem negligência ou improbidade no exercício de suas atividades;

VIII - Aliciar usuários por meio de representantes, corretores, prepostos e similares;

IX - Estampar nas paredes externas e internas das sedes das empresas credenciadas, matrizes, bem como em vidros de janelas, pichações, inscrições a tinta e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral ou informação de prestação de serviços realizados por órgãos da Administração Pública como por exemplo que realiza serviço de vistoria de roubo e furto, etc; (Redação dada ao inciso pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

X - Transitar nas dependências do órgão e Centrais de Atendimento aos Despachantes - CAD's sem portar o crachá de identificação;

XI - Expor, vender ou confeccionar placas e tarjetas de veículos automotores, bem como trazer estampado no seu estabelecimento a informação de venda ou confecção de placas e tarjetas de veículos;

XII - Ingressar nos recintos internos dos diversos setores do Órgão, salvo quando autorizados;

XIII - Provocar, injustificadamente, atraso no encaminhamento dos processos entregues à sua responsabilidade;

XIV - Proceder de maneira indecorosa, na repartição de trânsito ou no escritório, usando linguagem obscena ou praticando ofensas morais ou físicas, sob qualquer pretexto;

XV - Permanecer e/ou fazer ponto de serviço na sede do DETRAN/ES, CIRETRANS, e Postos de Atendimento, restringindo sua permanência ao tempo necessário à entrada dos documentos e solicitação de qualquer esclarecimento;

XVI - Praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública;

XVII - Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso a servidores públicos, autoridades públicas ou a atos do poder público;

XVIII - Praticar violência no exercício de suas atividades;

XIX - Apresentar-se alcoolizado em serviço;

XX - Descumprir decisões exaradas pela Direção do DETRAN/ES em casos específicos;

XXI - Usar indevidamente identificação nos documentos (CRV's e CRLV's) de quaisquer tipos de identificação profissional tipo: carimbos, adesivos o u similares que identifiquem o despachante como prestador de serviço; (Redação dada ao inciso pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

XXII - Importunar o usuário dentro da área do DETRAN/ES ou suas proximidades visando obter remuneração para solução de qualquer assunto a ser tratado no DETRAN/ES;

XXIII - Solicitar placas e tarjetas de reposição a fabricantes não credenciados ao DETRAN/ES e sem registro no sistema informatizado do Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES desenvolvido para este fim.

XXIV - Insinuar, propor ou oferecer qualquer tipo de gratificação a servidor do órgão ou a funcionários das Centrais de Atendimento aos Despachantes - CAD's;

XXV - Divulgar notícia falsa comprometendo o conceito do órgão ou de seus servidores;

XXVI - Dificultar sobre qualquer pretexto a fiscalização do órgão de trânsito dos assuntos de sua competência;

XXVII - Apresentar documento que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;

XXVIII - Solicitar ou receber propinas, presentes, empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para outrem, em razão de suas atividades;

XXIX - Agenciar serviços típicos de despachantes dentro da área do DETRAN/ES ou suas proximidades;

XXX - Dar causa, mediante ação ou omissão, ao não recolhimento, no todo ou em parte, de tributos, ou contribuições devidas ao Estado;

XXXI - Facilitar a prática de crime contra a Administração Pública Estadual;

XXXII - Requisitar a realização de vistorias para servidores do DETRAN/ES quando o mesmo se tratar de despachante vistoriador;

XXXIII - Utilizar vistorias realizadas pelos servidores do DETRAN/ES quando o mesmo se tratar de despachante vistoriador;

XXXIV - Utilizar de vistorias de outros despachantes em seus processos;

XXXV - Usar o sistema de dados do DETRAN/ES e realizar qualquer serviço, inclusive vistorias de maneira irresponsável e/ou incorreta;

XXXVI - Não atualizar as informações do banco de dados do DETRAN/ES;

XXXVII - Fraudar dados dos sistemas do DETRAN/ES;

XXXVIII - Entrar no exercício de suas atividades antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercê-las sem autorização, depois de saber oficialmente que foi suspenso ou cancelado;

XXXIX - Inserir dados inexatos ou fictícios no sistema de dados do DETRAN/ES, que lhe é disponibilizado ou em documentos e informações, visando sua aprovação e/ou aceitação;

XL - Falsificar, extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial ou documento ou usá-lo sabendo-os falsificados ou adulterados;

XLI - Entregar sua credencial a terceiros ou inserir nela dados inexatos ou fictícios.

XLII - Dar entrada em documentos agenciados por despachantes que tiveram os seus credenciamentos suspensos ou cancelados;

XLIII - Exercer cargo ou função pública no âmbito das administrações direta e indireta, nas áreas municipal, estadual e federal;

XLIV - Usar de seu credenciamento para utilizar de má-fé na prática de sua profissão.

XLV - Fazer propagandas de sua empresa, utilizando-se de qualquer meio, no recinto ou calçadas do órgão de trânsito, suas Circunscrições e Postos de Atendimento ou em suas proximidades até o raio de 500 (quinhentos) metros dessas unidades, com exceção das empresas localizadas dentro do raio de 500 (quinhentos) metros das unidades do DETRAN/ES, que poderão atuar somente nos limites da área do imóvel da empresa. (Inciso acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

Art. 29. Ao Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES, Centrais de Atendimento a Despachantes - CAD's e seus respectivos funcionários, conforme previsão na Instrução de Serviço N nº 005 de 09 de março de 2004 são aplicados as obrigações e proibições impostas aos despachantes elencadas nos arts. 27 e 28 desta Instrução de Serviço.

TÍTULO VI - DAS PENALIDADES E DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA SUA APLICAÇÃO CAPÍTULO I - DAS PENALIDADES

Art. 30. Constitui infração administrativa, para efeito de aplicação desta Instrução de Serviço, a ação ou omissão resultante da não observância, por parte dos credenciados e todas as pessoas envolvidas nos serviços prestados em decorrência deste regulamento.

§ 1º O caput deste artigo inclui o , o Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES, as Centrais de Atendimento aos Despachantes - CAD's e seus respectivos funcionários, bem como os representantes de empresas credenciados nos termos do art. 6º desta Instrução de Serviço.

§ 2º O Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES, os funcionários das Centrais de Atendimento aos Despachantes - CAD's , os despachantes credenciados e os representantes de empresas credenciados nos termos do art. 6º desta Instrução de Serviço são penal, cível e administrativamente solidários e responsáveis pela integral execução do objeto da presente Instrução de Serviço e das normas legais.

§ 3º A responsabilidade de que trata o parágrafo anterior compreende inclusive, o ressarcimento de qualquer ônus financeiro, inclusive de natureza indenizatória, que o DETRAN/ES venha a assumir em decorrência da inexecução ou execução incorreta, culposa ou dolosa, da presente Instrução de Serviço.

Art. 31. É do DETRAN/ES a competência para a apuração das infrações e aplicação de penalidades.

Art. 32. As penalidades aplicadas pela transgressão das obrigações e deveres previstos nos arts. 27 e 28, serão as seguintes:

I - Advertência por escrito;

II - Suspensão das atividades;

III - Cancelamento do credenciamento;

Art. 33. As infrações que ensejam a penalidade de advertência por escrito são as constantes no art. 27, incisos I a XVI e art. 28, incisos I a XXIII e XLV. (Redação dada ao artigo pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

Art. 34. Será penalizado com suspensão das atividades, pelo período de até 30 (trinta) dias, o credenciado que for penalizado com 03 (três) advertências por escrito, ou que cometer uma das infrações capituladas no art. 27, incisos XVII a XXII e do art. 28, inciso XXIV a XXXIV.

Art. 35. As infrações que ensejam a penalidade de cancelamento do credenciamento são as constantes no art. 27, incisos XXIII a XXVIII e art. 28, incisos XXXV a XLIV, ou no caso do credenciado que tenha sido penalizado com 02 (duas) suspensões, ou que após o prazo máximo da suspensão a irregularidade apontada não tenha sido sanada, ou ainda, quando cumular três infrações, 01 (uma) sujeita à penalidade de suspensão e 02 (duas) sujeita à advertência por escrito.

Parágrafo único. Na hipótese de cancelamento do credenciamento, na forma do caput deste artigo, a empresa ou qualquer de seus sócios não poderão solicitar novo credenciamento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, observadas as disposições contidas nesta Instrução de Serviço.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Art. 36. Para as infrações que ensejam penalidade de advertência por escrito serão expedidas pelo coordenador do setor responsável, ofício dirigido ao interessado, informando o motivo pelo qual esta sendo penalizado, devendo ser arquivado/anotado na ficha do penalizado cópia, para fins de reincidência.

Art. 37. Constatada a irregularidade que resulte na penalidade de suspensão das atividades, a Coordenação de Despachante de Veículos elaborará relatório sucinto, o qual mencionará os fatos principais, bem como as constatações da irregularidade e possíveis penalidades a serem aplicadas, encaminhado-o posteriormente a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão.

§ 1º Decidido pela suspensão a Coordenação de Despachantes enviará notificação ao credenciado, com aviso de recebimento, para apresentar defesa escrita, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia útil seguinte ao recebimento da comunicação a ele encaminhada.

§ 2º Após apresentação da defesa escrita pelo credenciado ou não sendo esta apresentada dentro do prazo, será elaborado relatório final sucinto pela Coordenação de Despachantes, o qual mencionará os fatos principais, bem como as provas produzidas e possíveis penalidades a serem aplicadas.

§ 3º Posteriormente os autos do Processo Administrativo serão remetidos para a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão final.

§ 4º A pena de suspensão das atividades poderá ser aplicada diretamente pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES somente com a comprovação pelo DETRAN/ES da irregularidade.

§ 5º Durante o período de suspensão das atividades o processado não poderá receber serviços de clientes relativos a procedimentos do DETRAN/ES, sob pena de cancelamento do credenciamento.

§ 6º Aplicada a penalidade de suspensão das atividades, a Coordenação de Despachante de Veículos, depois de notificada da decisão, deverá comunicar as CIRETRANS, Centrais de Atendimento aos Despachantes - CAD's, Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES e Conselho Regional de Despachantes Documentalistas- CRDD/ES sobre a penalidade.

§ 7º O DETRAN/ES através da Coordenação de Despachante de Veículos, Subgerência de Veículos, Gerência Operacional ou Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, poderá com base em despacho fundamentado suspender o despachante/funcionários das CAD's ao acesso do sistema de dados do DETRAN/ES e/ou da concessão para realização de vistorias.

Art. 38. Para as ações/omissões que ensejam a penalidade de cancelamento do credenciamento será instaurado o Processo Administrativo obedecendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa, disponibilizando-se e utilizando-se dos meios de prova e recursos admitidos em direito, não sendo admitidas provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias.

§ 1º O processo administrativo tramitará na Corregedoria do DETRAN/ES, independentemente do local em que os fatos e as condutas tenham ocorrido e será instaurado por meio de despacho, sendo enviada notificação ao processado, com aviso de recebimento, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias contados, a partir do dia útil seguinte ao recebimento da comunicação a ele encaminhada pela Corregedoria.

§ 2º O processado poderá indicar até 03 (três) testemunhas, que serão ouvidas após as testemunhas de acusação.

§ 3º O processado deverá ser intimado para, querendo, acompanhar a inquirição das testemunhas e a produção das demais provas que se fizerem necessárias.

§ 4º O Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES poderão indicar um representante de cada entidade para acompanhar a execução dos trabalhos realizados pela Corregedoria do DETRAN/ES.

§ 5º Terminada a fase de instrução será assinalado o prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada da respectiva intimação nos autos do processo, para que o processado ofereça suas alegações finais.

Art. 39. Como medida cautelar, nos casos de infrações passíveis de penalidades de cancelamento do credenciamento, a Corregedoria poderá solicitar, por razões de interesse público devidamente fundamentadas, ao Diretor de Habilitação e Veículos e/ou ao Diretor Geral do DETRAN/ES que determine o impedimento de protocolizar novos documentos ou exercitar suas atividades no órgão pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, valendo esta determinação também aos auxiliares vinculados ao despachante titular. (Redação dada ao caput pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

Parágrafo único. Durante o período de suspensão o processado não poderá realizar serviços de despachante de veículos, tendo seu acesso ao sistema do DETRAN e vistoria suspensos.

Art. 40. Devidamente atendidos todos os atos processuais, será elaborado relatório final sucinto, o qual mencionará os fatos principais, bem como as provas produzidas e possíveis penalidades a serem aplicadas.

Art. 41. Atendidas às fases de instauração e instrução regulares, os autos do Processo Administrativo serão remetidos para a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES para decisão.

Art. 42. As penalidades serão aplicadas pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando ciência ao processado, ao Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES e ao através de notificação escrita.

Art. 43. Do ato de aplicação de penalidade prevista neste capítulo poderá o interessado solicitar a Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES sua reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência da decisão, que não terá efeito suspensivo.

Art. 44. Os processos de clientes de despachantes não concluídos e que acarretaram na aplicação das penalidades de suspensão das atividades ou cancelamento definitivo do registro deverão ser entregues no Sindicato da Categoria, devendo o despachante comunicar seus clientes quanto ao ocorrido.

Art. 45. O credenciamento será cancelado, sem caráter de penalidade:

I - a pedido do credenciado;

II - pela não renovação do credenciamento;

III - judicialmente, nos casos previstos em lei;

IV - pela perda de qualquer dos requisitos exigidos nesta Instrução de Serviço para realização das atividades.

§ 1º O presente Credenciamento poderá ser rescindido ainda, independente de qualquer notificação judicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

§ 2º Na hipótese de rescisão do credenciamento, na forma do § 1º deste artigo, despachante somente após 24 (vinte e quatro) meses poderá solicitar novo credenciamento, observadas as disposições contidas em Instrução de Serviço vigente à época. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

§ 3º Da decisão que entender pelo descredenciamento de acordo com o caput deste artigo, caberá Recurso Administrativo, sem efeito suspensivo, nos termo do art. 56 e 61 da Lei nº 9.784/1999. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

§ 4º Aplica-se para todos os casos deste artigo o estabelecido nos arts. 44 e 46 desta Instrução de Serviço. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 21, de 01.07.2011, DOE ES de 04.07.2011)

Art. 46. Aplicada a penalidade de suspensão das atividades ou cancelamento do credenciamento nos termos do art. 37 e 38 ou quando o credenciamento for cancelado sem caráter de penalidade, nos termos do art. 45, deverá o credenciado devolver sua credencial a Coordenação de Despachantes de Veículos.

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 47. O credenciamento de qualquer pessoa jurídica não cria qualquer vínculo entre o credenciado e o DETRAN/ES, impondo-lhe apenas o cumprimento das normas disciplinadoras dos trabalhos que se desenvolvem no conjunto estrutural do órgão e a atividade autônoma do Despachante, seus auxiliares e procuradores constituídos na forma deste Regulamento.

Art. 48. O DETRAN/ES, não responde pelos contratos de prestação de serviços firmados entre despachantes, seus auxiliares e terceiros interessados.

Art. 49. A emissão do crachá de identificação do despachante e seu auxiliar é de responsabilidade do Sindicato da Classe em modelo criado pelo DETRAN/ES juntamente com o Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES .

Parágrafo único. O crachá de identificação é que dará ao despachante direito de iniciar o exercício de suas atividades junto ao Órgão devendo o mesmo portar tal documento quando nas dependências do DETRAN/ES e das Centrais de Atendimento ao Despachante - CAD's.

Art. 50. Os interessados que apresentarem os pedidos de credenciamento e renovação de credenciamento de despachante titular ou auxiliar de despachante, só poderão iniciar suas atividades após a emissão do respectivo termo de credenciamento e crachá de identificação.

Art. 51. Fica proibido o credenciamento de filiais à despachantes individuais.

Art. 52. A documentação referente ao credenciamento ficará arquivada em pastas e registrada em livros próprios na Coordenação de Despachantes de Veículos. Os demais processos poderão ser atualizados na ficha do despachante e arquivados no arquivo geral do DETRAN/ES

Art. 53. Os expedientes agenciados por despachantes, deverão conter, obrigatoriamente a cópia da credencial atualizada, o termo de responsabilidade do despachante em papel timbrado fornecido pelo Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES, o carimbo padronizado em todas as folhas do processo, com o nome e matrícula do responsável (despachante), devidamente rubricados de modo que o processamento dos documentos fique identificado com o despachante que os encaminhou, não sendo admitidos documentos assinados por auxiliar de despachantes.

Parágrafo único. Os formulários de documentos deverão ser preenchidos em computador ou em letra de forma legível.

Art. 54. As chefias e servidores do DETRAN/ES manterão rigorosa fiscalização, visando impedir que pessoas estranhas, credenciadas ou não, façam uso das dependências do DETRAN/ES para a realização de espécie de comércio.

Art. 55. Fica facultado ao Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES cobrar de seus associados à taxa por prestação de serviços, por ele fixada.

Art. 56. Os credenciamentos efetivados em datas anteriores a esta Instrução de Serviço, terão validade até a data indicada nos mesmos.

§ 1º Na ocasião da renovação de credenciamento de empresas já credenciadas, estas deverão se recadastrar no DETRAN/ES, nos termos desta Instrução de Serviço, 30 (trinta) dias antes do vencimento do seu credenciamento, devendo apresentar a documentação constante do art. 5º desta Instrução de Serviço, com exceção do diploma de conclusão do ensino médio com o respectivo histórico escolar ou documento equivalente do proprietário(s) e/ou sócio (s), todos devidamente atestados pela SEDU para aqueles que são credenciados desde data anterior a Instrução de Serviço nº 402/2000, da apresentação do pagamento da taxa de credenciamento, onde na ocasião será apresentada a taxa de renovação do credenciamento e manterão o mesmo número de registro no DETRAN/ES. Para os despachantes que foram credenciadas usando CPF poderão continuar credenciados sem a obrigatoriedade de alterar para pessoa jurídica, devendo na ocasião do recadastramento apresentar a documentação constante do art. 5º, I, "c" e II". (Redação dada ao parágrafo pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

§ 2º Os processos de credenciamento e de renovação de credenciamento protocolizados a partir da vigência desta Instrução de Serviço serão analisados de acordo com a mesma.

§ 3º Os protocolizados antes do início da vigência desta Instrução serão concluídos de acordo com a Instrução anterior.

§ 4º (Revogado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

§ 5º Os pedidos de credenciamento protocolados até 31/07 terão validade até 31/12 do mesmo exercício, os protocolados entre 01/08 e 31/12 terão validade até 31/12 do exercício seguinte. (Parágrafo acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 40, de 17.10.2011, DOE ES de 18.10.2011)

Art. 57. Como intermediador de serviços de clientes em que seja necessária a substituição ou aquisição de novas placas e/ou tarjetas de veículos automotores, fica permitido aos despachantes credenciados requisitarem placas e/ou tarjetas de reposição aos fabricantes de placas e tarjetas credenciados pelo DETRAN/ES utilizando obrigatoriamente o sistema informatizado do Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES, desenvolvido para este fim.

§ 1º Para os casos em que a solicitação de placas e tarjetas de reposição aos fabricantes de placas e/ou tarjetas credenciados pelo DETRAN/ES seja feito por despachantes via sistema informatizado do Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES não será necessário apresentar ao fabricante de placas os documentos exigidos na Instrução de Serviço que regula este serviço, ficando para o despachante que solicitou a placa e/ou tarjeta a responsabilidade pelo serviço que esta executando.

§ 2º Para solicitação de confecção de placas e/ou tarjetas avulsas ou de reposição, o despachante deverá, obrigatoriamente, exigir do proprietário do veículo ou de seu mandatário, instituído por meio de procuração com firma reconhecida, o documento do veículo para a devida comprovação, bem como os documentos pessoais do proprietário/arrendatário e mandatário quando for o caso, arquivando cópia dos documentos em seu escritório pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo ser colocados a disposição sempre que o DETRAN/ES assim o exigir.

§ 3º Caso ocorra o descredenciamento deverá ser entregue toda a documentação estabelecida no parágrafo anterior, na Coordenação de Despachantes do DETRAN/ES sob pena de incidir nas responsabilidades criminais, cíveis e administrativas.

Art. 58. O Sindicato dos Despachantes do Estado do Espírito Santo - SINDESPEES terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação desta Instrução de Serviço para adaptarem seus procedimentos aos termos desta Instrução de Serviço.

Art. 59. O DETRAN/ES, por estrita conveniência ou determinação legal, poderá alterar ou revogar a presente norma ou expedir atos que a completem.

Art. 60. Os casos de omissão serão resolvidos pela Diretoria de Habilitação e Veículos do DETRAN/ES, aplicando-se para cada caso, os princípios gerais de direito e analogia.

Art. 61. Todos os documentos serão considerados válidos se entregues em original, cópia reprográfica autenticada em cartório ou cópia simples. Neste último caso, deverão ser apresentados os originais ao servidor que conferirá e atestará com carimbo próprio constando seu nome, matrícula e assinatura, exceto o comprovante de pagamento da taxa, que deverá ser apresentado o original.

Art. 62. Fica revogada a Instrução de Serviço nº 402 de 05 de julho de 2000, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 63. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 1º de março de 2011.

João Felício Scárdua

Diretor Geral do DETRAN-ES

ANEXO I ANEXO II ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA DESPACHANTES

DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ____________________________________________________, sócio da empresa ____________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________ e meus funcionários, não exercemos função pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Vitória, ______ de ________________________________ de 20_____.

Assinatura

DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu _____________________________________________________________, sócio da empresa _____________________________, registrada no CNPJ nº _______________________ e meus funcionários não possuímos grau de parentesco, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, com qualquer servidor desta Autarquia.

Vitória, ______ de __________________________________ de 20_____.

Assinatura

DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ___________________________________________________, sócio da empresa __________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________ aceito as condições estabelecidas na presente Instrução de Serviço e que sujeito às instruções e normas de procedimento do DETRAN-ES, e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao exercício de minhas atividades.

Vitória, ______ de _________________________________ de 20_____.

Assinatura

DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que pela presente declaração, e na melhor forma de direito, eu __________________________________, CPF ___________________________________________________, sócio da empresa ___________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________ ter conhecimento da Política de Segurança da Informação do DETRAN/ES/PRODEST, e concordo seguir rigorosamente seu conteúdo, estando ciente de que violações à mesma poderão levar a abertura de sindicância, processo administrativo e a conseqüente, se for o caso, aplicação de sanções previstas nos regimentos internos, disposições contratuais, quebra de contrato ou estatutos, regulamentos e leis em vigor, em relação à qual concordo seguir rigorosamente os preceitos nela estabelecidos.

Como parte deste termo, comprometo-me a:

I - Manter a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações obtidas durante a vigência do meu credenciamento com o DETRAN/ES, mesmo após a rescisão, sejam estas informações da própria Organização, clientes ou prestadores de serviços, bem como a não reprodução ou divulgação não autorizadas, no todo ou em parte, seja qual for à tecnologia utilizada, são absolutamente vedadas;

II - Utilizar e cumprir a Política de Segurança da Informação e seus documentos complementares tais como: normas, procedimentos e instrução de trabalho;

III - Manter-me atualizado com relação às diretrizes, normas e procedimentos de segurança da informação estabelecida pelo DETRAN/ES/PRODEST;

IV - Informar imediatamente a Coordenação de Despachante de Veículos, qualquer falha, incidente ou anormalidade quanto à segurança dos recursos de tecnologia da informação;

Agir de forma profissional, cautelosa, ética e responsável em relação aos recursos de tecnologia da informação alocados para o desenvolvimento de minhas atividades enquanto usuário destes.

Vitória, ______ de ___________________________________ de 20_____.

Assinatura

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, para todos os fins, efeitos e sob as penas da lei, para fins de registro cadastral de prestador de serviços perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, que nossa empresa: ______________________________________, registrada no CNPJ nº _______________________ não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. Vitória, ______ de __________ de 20_____. _______________________________________ Assinatura do sócio

(Modelo de declaração acrescentado pela Instrução de Serviço N DETRAN/ES nº 34, de 10.08.2011, DOE ES de 12.08.2011)

ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA AUXILIARES DE DESPACHANTES

DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu __________________________________________________, auxiliar do despachante _________________________, registrado no DETRAN/ES no nº __________, não exerço função pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Vitória, ______ de ___________________________________ de 20_____.

Assinatura

DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ____________________________________________________, auxiliar do despachante ________________________________, registrado no DETRAN/ES no nº __________não possuo grau de parentesco, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau civil, com qualquer servidor desta Autarquia.

Vitória, ______ de ___________________________________ de 20_____.

Assinatura

ANEXO V - MODELO E ESPECIFICAÇÃO DE LAUOUT DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO DESPACHANTE CREDENCIADO