Instrução de Serviço DER nº 14-N de 18/04/2011


 Publicado no DOE - ES em 20 abr 2011


Determina às empresas concessionárias e autorizatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - SITRIP o cumprimento da legislação metrológica em vigor referente à Verificação Metrológica dos equipamentos registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempo denominados "CRONOTACÓGRAFOS".


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretora Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381/2007, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 01.03.2007 e o Decreto nº 1.964-R, de 07 de novembro de 2007, publicado Diário Oficial do Estado em 08 de novembro de 2007 tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 52866599,

Considerando que a prestação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros deve ser efetuada de forma eficiente, obedecendo às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto;

Considerando o que preconiza a Lei nº 9.503, de 23.09.1997 - CTB, a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e a regulamentação metrológica estabelecida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO;

Considerando o Regulamento do Serviço de Fretamento e/ou Turismo do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pela Resolução do CTI nº 4/1997 de 20 de janeiro de 1997 e homologado pelo Decreto nº 4.090-N de 26 de fevereiro de 1997; e

Considerando o Regulamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SITRIP), aprovado pela Resolução CRE nº 3.635/1991, homologada pelo Decreto nº 3.288-N, de 21.01.1992;

Considerando que as empresas concessionárias e autorizatárias que executam o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros devem realizar anualmente a vistoria mecânica dos veículos cadastrados no DER-ES;

Considerando que a vistoria mecânica dos veículos cadastrados no DER-ES é procedida por engenheiro mecânico ou outro profissional de nível superior devidamente habilitado e cadastro junto a este DER-ES, conforme Instrução de Serviço nº 7-N, de 01.03.2004;

Considerando a importância da cooperação entre os órgãos gestores de transporte coletivo e os de controle metrológico no sentido de aumentar o nível de segurança nas rodovias, permitindo a preservação de vidas, economia para o país e melhores condições para elucidação das causas dos acidentes;

Resolve:

Art. 1º Determinar às empresas concessionárias e autorizatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - SITRIP o cumprimento da legislação metrológica em vigor referente à Verificação Metrológica dos equipamentos registradores instantâneos e inalteráveis de velocidade, distância e tempo denominados "CRONOTACÓGRAFOS" instalados nos veículos de transporte coletivo de passageiros, nos prazos e condições estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 2º As empresas deverão apresentar aos vistoriadores cadastrados junto ao DER-ES o Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, quando da vistoria para inclusão ou renovação do Certificado de Vistoria anual dos veículos.

Art. 3º Os vistoriadores deverão anotar no campo "Análise" do Relatório de Vistoria Mecânica do DER-ES o "Número do Certificado de Verificação" e a respectiva "Data de Validade".

Art. 4º Somente será emitido o "Certificado de Vistoria" pelo DER-ES para os veículos que forem aprovados em vistoria e estiverem com os "Certificados de Verificação do Cronotacógrafo" válidos.

Art. 5º A apresentação de informação incorreta pelo profissional vistoriador no Relatório de Vistoria Mecânica do DER-ES implicará na aplicação das penalidades previstas na Instrução de Serviço nº 18-N, de 19.05.2010.

Art. 6º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de abril de 2011.

ENG. TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI

Diretora Geral do DER-ES