Publicado no DOE - ES em 8 jun 2011
Determina, a partir do licenciamento anual de 2011, a apresentação de certificado de avaliação técnica para os veículos adaptados para transporte de blocos de pedra ornamentais e chapas serradas de que trata a Resolução CONTRAN nº 354/2010.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997, o art. 7º, inciso I, alínea "c" do Decreto nº 4.593 de 28.01.2000, republicado em 28.12.2001, a LC nº 226/2002 e a LC nº 457/2008, e;
Considerando que o art. 23, XII da Constituição Federal prevê que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de segurança e educação para o trânsito;
Considerando o disposto no art. 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual é dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, adotar as medidas destinadas a assegurar um trânsito em condições seguras;
Considerando que o § 3º do mencionado dispositivo legal estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro;
Considerando o disposto no art. 104 do CTB, que dispõe que os veículos em circulação terão suas condições de segurança avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN;
Considerando que a Política Nacional de Trânsito, possui dentre seus objetivos e diretrizes: priorizar a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente, visando à redução do número de vítimas, dos índices e da gravidade dos acidentes de trânsito e da emissão de poluentes e ruídos; promover a melhoria das condições de segurança dos veículos; intensificar a fiscalização de regularidade da documentação de condutor, do veículo e das condições veiculares.
Considerando que compete ao DETRAN/ES, por força do disposto no art. 22, III do Código de Trânsito Brasileiro, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
Considerando que por força do art. 102 do CTB o veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar derramamento de carga sobre a via, competindo ao CONTRAN estabelecer requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas de acordo com sua natureza;
Considerando que o CONTRAN, por meio da Resolução nº 354 de 24 de junho de 2010 editou nova regulamentação sobre requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais, alterando a data para a efetiva comprovação da adequação das alterações de características, ao prever no art. 7º que apenas a partir do licenciamento anual de 2012, os veículos utilizados no transporte de blocos que exigem amarração deverão comprovar a realização da Inspeção através da obtenção Certificado de Segurança Veicular - CSV;
Considerando que a edição da mencionada Resolução e o critério estabelecido em seu art. 7º levou em consideração o panorama nacional, sendo que no âmbito do Estado do Espírito Santo o índice de acidentes graves com vítimas fatais e danos ao patrimônio público envolvendo veículos em transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais, é muito superior ao do cenário proposto, tendo em vista que o estado é o principal produtor de rochas ornamentais do país, o que enseja adoção de medidas urgentes para assegurar a segurança coletiva e a integridade pública nesta localidade;
Considerando a Resolução nº 13/2011 do CETRAN/ES publicada em 18.05.2011 que entendeu pela aplicação da Resolução nº 354/2010 e portanto tornando exigível que os veículos adaptados para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais comprovem como condição para o licenciamento anual de 2011, a realização de Inspeção de Segurança Veicular através da obtenção Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN.
Resolve:
Art. 1º A partir do licenciamento anual de 2011, os veículos adaptados para transporte de blocos de pedra ornamentais e chapas Protocolo 37741 serradas, de que trata a Resolução Contran nº 354/2010 deverão apresentar o Certificado de Avaliação Técnica, assegurando sua aprovação por meio de procedimentos que atestem a plena observância dos requisitos técnicos e das demais especificações previstas na legislação de trânsito, assim como a segurança veicular.
Parágrafo único. O Certificado de Avaliação Técnica de que trata esta Instrução de Serviço deverá ser emitido, a partir do licenciamento de 2011, por Instituição Técnica Licenciada (ITL) ou Entidade Técnica Pública Paraestatal - ETP conforme estabelecido na RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 232/2007 e nos termos da legislação de trânsito.
Art. 2º A emissão do Certificado de Avaliação Técnica previsto nesta Instrução de Serviço será feita exclusivamente por meio eletrônico, por meio da necessária integração de sistemas de informática das ITL e do DETRAN/ES, mediante a observância de critérios específicos, conforme modelo constante no Anexo Único desta Instrução de Serviço.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Felício Scardua
Diretor Geral do DETRAN/ES
ANEXO ÚNICO