Publicado no DOE - ES em 15 jun 2011
Decreta Ponto Facultativo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 24 de junho do corrente (sexta-feira), em razão do feriado nacional "Corpus Christi", no dia 23 de junho de 2011.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de junho de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado