Decreto nº 2.769-R de 01/06/2011


 Publicado no DOE - ES em 2 jun 2011


Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 102:

"Art. 102. .....

V - tratando-se de café cru, em grão ou em coco, tiver sido adquirida de fornecedor localizado o Estado de Minas Gerais, observado o disposto no art. 290, § 2º.

....." (NR)

II - o art. 290, transformado o parágrafo único em § 1º:

"Art. 290. .....

§ 2º O estabelecimento inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, que adquirir café cru, em grão ou em coco, do Estado de Minas Gerais, deverá efetuar o estorno de cinqüenta e um inteiros e quatrocentos e vinte e oi to milésimos por cento do crédito fiscal destacado na nota fiscal que acobertou a operação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória,01 de junho 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda