Publicado no DOE - ES em 23 ago 2011
Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 33 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 33. .....
§ 7º O disposto neste artigo aplica-se, também, à restituição das taxas pagas ao DETRAN." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de agosto de 2011, 190º da Independência, 123º da República e 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda