Publicado no DOE - ES em 24 out 2011
Inclui § 4º no art. 6º do Decreto nº 2.704-R, de 17 de março de 2011.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e, ainda, o que consta do Processo nº 41755545/2008,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído no art. 6º do Decreto nº 2.7/04-R, de 17 de março de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2011, o § 4º com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 4º O representante do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES) para compor o Grupo Gestor será o oficial indicado pelo Comandante-Geral para apoiar a SEAMA/IEMA no desenvolvimento de suas competências relacionadas ao PREVINES, conforme o previsto na alínea "b", inciso II do art. 7º do Decreto nº 2.704-R/2011, alterado pelo de nº 2.732-R/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de outubro de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado