Publicado no DOE - ES em 11 jan 2011
Dispõe sobre a afixação, nas dependências das boates e casas noturnas congêneres, de cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As boates e casas noturnas congêneres afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado