Lei nº 9.618 de 07/01/2011


 Publicado no DOE - ES em 11 jan 2011


Dispõe sobre a afixação, nas dependências das boates e casas noturnas congêneres, de cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As boates e casas noturnas congêneres afixarão nas suas dependências, em locais de fácil acesso e visibilidade, cartazes alertando os frequentadores dos riscos decorrentes do uso de drogas.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado