Decreto nº 1.548-S de 06/12/2010


 Publicado no DOE - ES em 7 dez 2010


Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 550.000,00 para o fim que especifica.


Fale Conosco

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51543060;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

HAROLDO CORRÊA ROCHA

Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
42.000
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO



42.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA



1236301532.655
AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL




Despesas com indenizações e restituições
3.3.90.93.00
0101
550.000


TOTAL

550.000

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
42.000
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO



42.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA



1212206044.669
PROMOÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E EDUCATIVOS
3.3.90.39.00
0101
550.000


TOTAL

550.000