Decreto nº 1.549-S de 06/12/2010


 Publicado no DOE - ES em 7 dez 2010


Abre à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Crédito Suplementar no valor de R$ 57.534,00 para o fim que especifica.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51400308;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Crédito Suplementar no valor de R$ 57.534,00 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
35.000
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS



35.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA



2678102351.442
DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA




Despesas com execução de obras
4.4.90.51.00
0101
57.534


TOTAL

57.534

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
35.000
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS



35.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA



2645102931.444
IMPLEMENTAÇÃO DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PARA O SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTE COLETIVO
4.4.90.51.00
3101
57.534


TOTAL

57.534