Decreto nº 1.555-S de 08/12/2010


 Publicado no DOE - ES em 9 dez 2010


Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 125.000,00 para o fim que especifica.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51312069;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

DAYSE MARIA OSLEGHER LEMOS

Secretária de Estado da Cultura

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
40.000
SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA



40.102
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO



1312208002.610
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE




Despesas com Outros Serviços de Terceiros-Pessoa e Jurídica
3.3.90.36.00
0101
95.000


3.3.90.39.00
0101
30.000
TOTAL
125.000

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
40.000
SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA



40.102
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO



1312208002.610
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
4.4.90.52.00
0101
125.000
TOTAL
125.000