Decreto nº 2.446-R de 20/01/2010


 Publicado no DOE - ES em 21 jan 2010


Ratifica o Protocolo ICMS nº 200/1009, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 200/09, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em de 11 de dezembro de 2009, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de janeiro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

PROTOCOLO ICMS nº 200, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobe a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996 de 13 de setembro de 1996; resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula Primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006 de 07 de julho de 2006.

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.